A resolução sistematiza conceitos fundamentais da medicina legal, reafirma que a perícia médica é atividade privativa do médico, conforme a Lei nº 12.842/2013, e detalha os parâmetros para a realização de avaliações periciais, sejam elas judiciais, administrativas, previdenciárias ou securitárias.
Entre os destaques da nova regulamentação em medicina legal, estão:
Imparcialidade e isenção
O médico perito deve atuar sem vínculo de confiança com o periciado, obedecendo aos princípios éticos da objetividade, veracidade e respeito à pessoa.
Exigência de qualificação
Somente médicos com especialidade registrada em medicina legal e perícia médica podem atuar como responsáveis técnicos por empresas que prestam serviços periciais.
Autonomia profissional
O perito médico tem liberdade para determinar a metodologia pericial mais adequada a cada caso, incluindo a possibilidade de recusa a métodos que comprometam a qualidade da prova técnica.
Uso da telemedicina na perícia
A resolução também trata do uso da telemedicina, permitindo sua aplicação em situações específicas, como análise documental complementar, acompanhamento técnico ou em casos onde não há necessidade de avaliação física direta, como na verificação de óbito já documentado.
Contudo, a norma reforça que avaliações presenciais são indispensáveis quando houver necessidade de apuração de nexo causal, constatação ou quantificação de dano, avaliação de capacidade funcional, entre outros casos complexos.
A tecnologia, segundo o texto, deve ser aliada da qualidade da prova técnica, e não um substituto da atuação médica qualificada.
Laudo pericial e responsabilidades
Outro ponto importante é o reforço sobre a responsabilidade pessoal do médico pela elaboração do laudo pericial.
O documento deve conter descrição da metodologia empregada, análise técnica e científica, e resposta fundamentada aos quesitos apresentados.
A veracidade das conclusões é indispensável, assim como o sigilo e o respeito à privacidade do periciado.
A nova Resolução também define os critérios mínimos para a realização de perícias por plataformas digitais, incluindo exigências técnicas, registro e consentimento do periciado, bem como a infraestrutura adequada do ambiente pericial remoto.
Por que essa atualização é importante?
A medicina legal ocupa papel estratégico na sociedade, auxiliando decisões judiciais, administrativas e previdenciárias.
Com a nova regulamentação, o CFM busca garantir maior segurança jurídica, ética e técnica nos processos que envolvem a atuação de médicos peritos, em consonância com os avanços tecnológicos e os desafios atuais da prática médica.
Além disso, ao estabelecer limites e critérios para o uso da telemedicina na perícia, a resolução reforça a importância da integridade do processo pericial, especialmente em um cenário de judicialização crescente e demandas sociais complexas.
Caminhos para compreender o impacto no sistema de saúde
A nova regulamentação em medicina legal reflete uma tentativa de modernizar a prática pericial sem comprometer sua qualidade e confiabilidade.
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