1. EMPRESAS PROMOTORAS
O presente Concurso Cultural é promovido pelas seguintes empresas, doravante denominadas “PROMOTORAS”:
• IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A, inscrita sob o CNPJ/MF n°. 05.610.260/0001-00, com sede na Rua Orfanotrófio, nº 555, andar 5, Prédio C, bairro Santa Tereza, Porto Alegre - RS, CEP: 90840-440;
• INSPIRALI EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.822.503/0001-27, localizada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Professor Mario Werneck, 1.685, Bloco R6, sala 117, CEP 30.455-610;
• CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA (MedPos), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.707.339/0001-49, com sede na Rua Câncio Gomes, nº 768, bairro Floresta, Porto Alegre.
2. OBJETO E PRAZO
2.1. O concurso visa premiar candidatos médicos interessados nos cursos de pós-graduação médica ofertados pelas PROMOTORAS, com bolsas de estudos integrais, conforme critérios de avaliação descritos neste regulamento.
2.2. O período de inscrições e envio das respostas para o concurso será de 02 de junho de 2025 a 30 de junho de 2025 (data e horário de Brasília).
2.3. Os resultados serão divulgados em até 30 (trinta) dias após o término do período de inscrições e envio das respostas, conforme item 2.2.
3. CARÁTER DO CONCURSO
3.1. Este concurso é exclusivamente cultural, de caráter gratuito, sem qualquer modalidade de sorte ou vínculo com aquisição de produtos ou serviços.
3.2. A seleção dos ganhadores será pautada exclusivamente pela avaliação dos critérios de mérito e desempenho definidos neste regulamento.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da premiação médicos com registro ativo no CRM (Conselho Regional de Medicina) de qualquer estado do Brasil, que realizarem a inscrição por meio do formulário disponibilizado na landing page oficial da campanha.
4.2. A participação é individual, voluntária e gratuita.
4.3. Cada participante poderá realizar apenas 1 (uma) inscrição por edição do concurso e indicar apenas 1 (uma) opção dentre os cursos ofertados pelas PROMOTORAS, conforme item 5.1.
4.4. A participação não requer a compra de qualquer produto ou serviço das PROMOTORAS.
5. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
5.1. O participante deverá:
• Preencher integralmente seus dados no formulário de inscrição disponível na landing page oficial da campanha, incluindo: nome completo, nº de CPF/MF, nº de CRM, e-mail e telefone;
• Escolher 1 (um) dos cursos na modalidade digital indicados na tabela abaixo:
Curso | Modalidade |
CARDIOLOGIA CLÍNICA | Digital |
ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA | Digital |
GERIATRIA E GERONTOLOGIA | Digital |
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | Digital |
MEDICINA DO TRABALHO | Digital |
NEONATOLOGIA | Digital |
NEUROLOGIA | Digital |
NEUROPEDIATRIA | Digital |
PEDIATRIA | Digital |
PERÍCIA MÉDICA | Digital |
PSIQUIATRIA | Digital |
PSIQUIATRIA INFANTIL - SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA | Digital |
SEXOLOGIA CLÍNICA | Digital |
UTI PEDIÁTRICA E NEONATAL | Digital |
• Responder a 10 (dez) questões objetivas propostas e pré-elaboradas pelas PROMOTORAS;
• Escrever uma frase original de até 200 (duzentos) caracteres (incluindo espaços) em resposta à pergunta: “Por que eu mereço conquistar esta bolsa de estudos?”.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. Os participantes serão avaliados com base nos seguintes critérios:
6.1.1 - Critério objetivo: O desempenho nas 10 (dez) questões objetivas, atribuindo-se 10 (dez) pontos para cada resposta correta, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.
6.1.2 - Critério de desempate: Havendo empate na pontuação das questões objetivas, o desempate ocorrerá pela análise qualitativa da frase escrita, conforme os seguintes parâmetros: originalidade, criatividade, coerência com a área de atuação do candidato e clareza de propósito.
6.2. Em caso de empate técnico, a comissão julgadora fará a seleção final com base na frase de merecimento.
6.3. A decisão da comissão julgadora, baseada nos critérios acima, será soberana e irrecorrível, ressalvado o direito de recurso administrativo conforme item 9.4.
7. COMISSÃO JULGADORA
7.1. A avaliação será realizada por uma comissão composta por 3 (três) coordenadores acadêmicos dos cursos participantes.
8. PREMIAÇÃO
8.1. Será concedida 01 (uma) bolsa de estudos integral (100% de desconto sobre o valor das mensalidades do curso) por curso contemplado na campanha, na modalidade digital, conforme a ordem de preferência indicada pelo ganhador e a disponibilidade de vagas.
8.2. Os participantes não contemplados com bolsa receberão uma condição comercial especial e exclusiva para matrícula, em qualquer um dos cursos de pós-graduação médica ofertados pelas PROMOTORAS, a ser informada no momento do envio da proposta.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. Os ganhadores serão divulgados na área de regulamentos no site oficial ibcmed.com, na data estipulada no cronograma da campanha (item 2.3).
9.2. Todos os participantes também serão notificados por e-mail e/ou WhatsApp através do número e endereço eletrônicos cadastrados no ato de inscrição do concurso.
9.3. O ganhador terá o prazo de até 30 (trinta) dias para confirmar sua matrícula no curso ao qual foi contemplado. Caso não o faça, perderá o direito à Bolsa de Estudos, a qual será destinada ao próximo colocado.
9.4. O ganhador terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da primeira notificação da premiação para confirmar sua matrícula no curso ao qual foi contemplado, apresentando toda a documentação necessária e cumprindo os pré-requisitos para cursar a pós-graduação selecionada. Caso não o faça no prazo estipulado, não apresente a documentação completa ou não cumpra os pré-requisitos deste Regulamento, perderá o direito à Bolsa de Estudos, que será automaticamente oferecida ao próximo candidato classificado do mesmo curso, seguindo a ordem de classificação.
9.5. Os participantes terão o prazo de 7 (sete) dias úteis a partir da data de divulgação dos resultados (item 9.1) para interpor recurso contra o resultado. Os recursos serão analisados pela Comissão Julgadora e a resposta será enviada em até 7 (sete) dias úteis por e-mail ou número de telefone cadastrados no ato de inscrição do concurso.
10. DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGEM
10.1. Ao participar do concurso, os candidatos, por este ato, autorizam de forma gratuita e em caráter irretratável, a utilização de sua frase, nome, imagem e voz para fins de divulgação dos resultados do concurso e promoção institucional das PROMOTORAS (IBCMED, Inspirali e Medpós), sem limitação de território ou tempo, em quaisquer mídias, incluindo, mas não se limitando a redes sociais, sites, materiais publicitários e eventos. A presente autorização é concedida em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), sendo os dados coletados e utilizados exclusivamente para os fins previstos neste Regulamento.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As PROMOTORAS se reservam o direito de alterar as datas ou condições do concurso, incluindo os critérios de avaliação e o número de bolsas, caso necessário por motivo de força maior, caso fortuito ou justo motivo. Quaisquer alterações serão comunicadas aos participantes por meio do site oficial ibcmed.com e/ou por e-mail/WhatsApp.
11.2. Casos omissos e não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do concurso, respeitados os princípios da legalidade e da boa-fé.
11.3. A Bolsa de Estudos se refere apenas aos valores referentes ao curso em si, não incluindo passagens, hospedagens, reposição de aulas ou outras despesas decorrentes de prestação de serviços educacionais.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento.