Regulamentos - 2025

REGULAMENTO GERAL

A IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrito no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua Orfanotrófio, nº 555, andar: 5 – Prédio: C, bairro Santa Tereza, CEP 90840-440, e o CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA (MEDPÓS), estabelecida à Rua Câncio Gomes, nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJsob nº 11.707.339/0001-49, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentaisresolve instituir e regulamentar a Campanha Comercial EMC – Agosto 2025, mediante as condições a seguir estipuladas.

DA CAMPANHA 

1.1 Esta campanha, instituída como Campanha Comercial EMC – Agosto 2025, tem por objetivo a concessão de descontos para alunos (denominado PARTICIPANTE) que efetivarem novas contratações de serviços educacionais de pós-graduação da educação médica continuada oferecidos pelos IBCMED e/ou MEDPÓS (denominados ORGANIZADORES), sem qualquer concurso ou sorteio, nos termos deste regulamento.

1.2 A concessão dos(s) descontos(s), estará vinculada ao cumprimento pelo(s) PARTICIPANTE(S) de todas as condições estabelecidas neste regulamento.

1.3 A campanha denominada Campanha Comercial EMC – Agosto 2025, é destinada às novas contratações dos Cursos ofertados pelos ORGANIZADORES, conforme descrito no item 3.1, entre o período de 01 de agosto de 2025 até 31 de agosto de 2025. 

COMO PARTICIPAR

2.1 Para participar da campanha, o PARTICIPANTE deverá, obrigatoriamente, realizar matrícula entre os dias 01 de agosto de 2025 até 31 de agosto de 2025 em quaisquer dos cursos elencados no item 3.1 deste Regulamento. CAMPANHA COMERCIAL EMC – AGOSTO/2025

2.2 O PARTICIPANTE que realizar a matrícula dentro do período disposto no item 2.1, terá direito ao desconto, independente da data de início do curso.

2.3 Serão consideradas válidas as matrículas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Apresentar Registro Ativo no respectivo Conselho de Classe;
b) Apresentar Diploma do Curso na área da saúde;
c) Aprovação de crédito;
d) Aprovação da Central de Inscrição ao Candidato, mediante a checagem da documentação necessária para inscrição no curso de interesse;
e) Formação de Turma e a disponibilidade de vagas;
f) Que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha;
g) Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

DOS DESCONTOS 

3.1 Toda a contratação válida, conforme disposto no item 2.1, 2.2 e 2.3, dará direito à concessão de desconto sobre o valor total dos cursos elegíveis, conforme tabela abaixo:

Tipo

Nome do curso

Desconto

Pós-Graduação Médica

Cardiologia Clínica

até 25%

Pós-Graduação Médica

Emergências em Pediatria e Neonatologia

até 25%

Pós-Graduação Médica

Endocrinologia e Metabologia

até 25%

Pós-Graduação Médica

Geriatria

até 25%

Pós-Graduação Médica

Ginecologia e Obstetrícia

até 25%

Pós-Graduação Médica

Medicina do Trabalho

até 25%

Pós-Graduação Médica

Neonatologia

até 25%

Pós-Graduação Médica

Neurologia

até 25%

Pós-Graduação Médica

Neuropediatria

até 25%

Pós-Graduação Médica

Pediatria

até 25%

Pós-Graduação Médica

Perícia Médica

até 25%

Pós-Graduação Médica

Psiquiatria

até 25%

Pós-Graduação Médica

Psiquiatria Infantil

até 25%

Pós-Graduação Médica

UTI Pediátrica e Neonatal

até 25%

Pós-Graduação Médica

Dermatologia Clínica e Cosmética

até 25%

Pós-Graduação Médica

Ginecologia Regenerativa e Estética Íntima

até 25%

Pós-Graduação Médica

Endoscopia Digestiva

até 25%

Fellowship

Colonoscopia

até 25%

Pós-Graduação Médica

Ultrassonografia Geral

até 25%


3.2 Os valores apresentados na tabela acima correspondem aos descontos máximos que serão aplicados sob valor total do curso, exclusivamente para pagamento realizado de forma integralmente e à vista no momento da matrícula.

3.2.1 Os descontos para o mesmo curso poderão variar conforme a localização escolhida pelo PARTICIPANTE, que será informado do valor exato do desconto no momento da contratação.

3.3 Para as contratações com pagamento parcelado, os ORGANIZADORES poderão, por mera liberalidade, conceder um desconto inferior ao aplicável para pagamentosfeitos de forma integral e à vista no momento da matrícula.

3.4 Para aplicação dos descontos, deverão ser respeitados o valor integral, a área, a turma e a praça de cada curso, conforme tabela de preços elaborada pelos ORGANIZADORES e disponibilizada ao PARTICIPANTE no momento da contratação.

3.5 Os descontos previstos neste regulamento não são cumulativos com nenhuma outra promoção ou Campanha promovida pelos ORGANIZADORES, sendo facultado ao PARTICIPANTE a aplicação da melhor condição disponível.

DO PRAZO DE DURAÇÃO. 

4.1 Esta campanha terá duração 01 de agosto de 2025 até 31 de agosto de 2025.

DISPOSIÇÕES GERAIS 

5.1 O(s) Desconto(s) será(ão) um benefício exclusivo do aluno (a) matriculado (a), sendo pessoal e intransferível. Não poderão ser convertidos em bens ou dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos sob quaisquer circunstâncias ou justificativas.

5.2 O PARTICIPANTE perderá o direito ao(s) desconto(s) nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que assinar com os ORGANIZADORES, assim como o Regimento Interno e/ou Estatuto dos ORGANIZADORES aos quais estiver vinculado; ou (ii) se apresentar documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se utilizar de meios ilícitos para obter o(s) Desconto(s) previstos neste REGULAMENTO.

5.3 A participação nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, por todas as partes, de todos os itens deste REGULAMENTO.

5.4 Os ORGANIZADORES reservam-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Se o interessado escolher um curso que não formar turma por essa razão ou outra a critério dos ORGANIZADORES, o PARTICIPANTE terá o direito de ser remanejado para outro curso. Nesse caso, os valores de desconto aplicáveis serão aqueles do novo curso escolhido, conforme tabela disposta no item 3.1, não sendo permitido desconto além do indicado, respeitando ostermos do item 3.5.

5.5 A Diretoria dos ORGANIZADORES reserva-se o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste REGULAMENTO.

5.6 Os ORGANIZADORES reservam-se o direito de alterar este REGULAMENTO, sendo as alterações devidamente comunicadas aos PARTICIPANTES.

5.7 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria dos ORGANIZADORES, que se baseará na legislação vigente, no bom senso e na equidade na solução de eventuais impasses.

5.8 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.