Telemedicina é a discussão do momento entre os médicos. A recente resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o tema, publicada em 06 de fevereiro de 2019, busca regulamentar uma prática que ocorre no Brasil, de forma incipiente, há alguns anos.
Já não era sem tempo, pois se olharmos para o cenário mundial da telemedicina, ela vem sendo aplicada em países de todos os continentes, inclusive em vizinhos nossos, como a Argentina, Colômbia e Peru.
As evidências publicadas mostram os grandes benefícios que uma telemedicina responsável pode trazer para as pessoas, comunidades e sistemas de saúde: ampliação do acesso aos serviços de saúde, maior resolubilidade da assistência, redução de custos e apoio na organização dos sistemas de saúde. Uma telemedicina responsável, feita de forma ética, pode ser realizada com segurança e qualidade.
Aqui está uma questão importante e que tem sido tema central nestas atuais discussões: é necessário entender que a telemedicina é uma ferramenta que vem contribuir com os médicos nos cuidados aos seus pacientes. A telemedicina responsável não se propõe a substituir o médico nem a consulta presencial, quando se torna obrigatório examinar o doente.
A Resolução do CFM refere que a teleconsulta é a consulta médica remota, mediada por tecnologias de informação e comunicação, com o médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos. Além disto, indica que “a teleconsulta subentende, como premissa obrigatória, o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente” (Art. 4º. §1º.).
Desta forma, cabe ao médico decidir quando, nas consultas subsequentes, irá utilizar-se da telemedicina para o atendimento aos seus pacientes. Vamos a um exemplo comum da prática de médicos que utilizam a telemedicina em outros países: Dr. “N” é um neurologista que atendeu recentemente uma senhora com AVC agudo no hospital onde trabalha. Ele a conhece bem. Examinou-a, decidiu sobre a sua investigação e terapêutica e, no momento adequado, deu alta hospitalar. Na continuação dos cuidados, fez uma consulta de revisão por telemedicina, com a paciente em seu domicílio. Ela tinha ficado com um déficit importante de marcha e era bem mais confortável não precisar deslocar-se até o consultório e evitaria também que seu filho precisasse faltar ao trabalho para acompanhá-la.
Na teleconsulta, Dr. “N” conversou, de forma empática, com a paciente, perguntando sobre sua evolução, seus sintomas atuais, adaptação às medicações, o processo de reabilitação e examinou a paciente. Como assim, alguém pode perguntar, examinou a paciente?! Pois existem testes do exame neurológico que são essencialmente visuais. Assimetria facial, manobras passivas de força muscular (braços estendidos), coordenação motora (prova index-nariz), marcha e vários outros componentes podem ser feitos a “distância”, com evidências publicadas de sua efetividade. A isto podemos chamar de “telepropedêutica”, que pode ser utilizada também em várias outras especialidades médicas.
No encerramento da teleconsulta, o Dr. “N” conversou sobre o prognóstico com a paciente e seu familiar, deu as orientações finais e solicitou à paciente que a próxima consulta, em três meses, fosse feita presencialmente no seu consultório. Nesse ínterim, havendo algum problema, ela poderia entrar em contato com o teleatendimento do “Programa de Telemedicina em AVC”, disponível 24h/7dias da semana, no hospital em que esteve internada.
E os médicos são remunerados por isto? Sim. Em países como os Estados Unidos, a remuneração pode vir via contrato empregatício com um hospital ou operadora de saúde (e isto já acontece no Brasil) ou pagamento por teleconsulta (feito por praticamente todas as operadoras de saúde estadunidenses), a partir de critérios pré-estabelecidos.
Entretanto, aqui vai um alerta, fazer telemedicina não é simplesmente usar um microfone e uma tela para conversar com um paciente. Como se transmite confiança, empatia, compaixão e acolhimento através de uma plataforma de comunicação? Como manter o componente humano de uma relação médico-paciente? Que postura o médico deve ter na frente de um monitor com o paciente e sua família do outro lado? Lembrando que a decisão do que pode ou não pode ser feito através da telemedicina é uma decisão do profissional médico.
Isto mostra que é necessário que os médicos passem por um processo educacional para o uso destas novas tecnologias. Há ainda a necessidade de muitas conversas e discussões sobre este tema e sobre o uso responsável da telemedicina. Temos um longo caminho pela frente, mas é um caminho sem volta.