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Telessaúde e Medicina do Trabalho: o que os médicos devem saber

De acordo com o CFM, os exames de Medicina do Trabalho não podem ser realizados por meio de aplicações de telessaúde. Leia o artigo e saiba os detalhes.

Em dezembro de 2022, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.510/2022, que autoriza a prática da telessaúde no Brasil. A partir de então, os médicos e demais profissionais da saúde foram autorizados a prestar alguns tipos de serviços remotamente.

CFM publica nota de esclarecimento sobre telessaúde e Medicina do Trabalho

A seguir, veja os principais pontos da nota de esclarecimento do CFM sobre a Resolução CFM nº 2.323/2022, que estabelece normas específicas para a Medicina do Trabalho e a telessaúde.

Exames ocupacionais não podem ser feitos com recursos de telemedicina

A nota do CFM deixa claro que as legislações nacionais não permitem a realização de exames ocupacionais, bem como a emissão de atestado de saúde ocupacional por meio da telemedicina.

Sendo assim, os médicos do trabalho precisam seguir atendendo os pacientes presencialmente para realizar exames clínicos e emitir atestados.

O CFM é responsável pelas fiscalizações do uso da telessaúde na Medicina do Trabalho

Na nota, o CFM destaca que um aspecto importante a salientar é que a nova lei estipula, em seu artigo 26-D, que cabe aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional regulamentar a ética relacionada à prestação de serviços de telemedicina.

Para isso, devem ser seguidos os mesmos padrões normativos utilizados para o atendimento presencial, desde que não entrem em conflito com os princípios da referida lei.

A presença do trabalhador é imprescindível para realizar exames ocupacionais

Considerando as particularidades que envolvem a Medicina do Trabalho e a saúde do trabalhador, o artigo 6º da Resolução mencionada estabelece que é proibido ao médico realizar exames médicos ocupacionais utilizando recursos de telemedicina sem a presença física do trabalhador.

Além disso, em conformidade com o artigo 26-F da Lei nº 14.510/22, a norma emitida pelo CFM, que restringe o uso da telemedicina, já demonstrou a necessidade imprescindível do exame presencial do trabalhador, estando em consonância com as duas normas.

Ficar atento a normativas como essa é importante para os profissionais que atuam com Medicina do Trabalho. Dessa forma, o trabalho poderá ser realizado de forma ética, coerente e de acordo com as legislações que regulamentam a telessaúde no País.

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