REGULAMENTO CAMPANHA CASHBACK – IBCMED MARKETPLACE
INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ
sob nº. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020 e sede acadêmica localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA CASHBACK – IBCMED MARKETPLACE”.
1. DA CAMPANHA
1.1 A campanha “CASHBACK – IBCMED MARKETPLACE” permite que alunos e ex-alunos do grupo educacional IBCMED recebam R$ 200,00 de cashback para ser usado dentro da loja (loja.ibcmed.com) por um período de 30 dias a contar da data de início da campanha (01/02/2021);
1.2 “Não-alunos” do grupo educacional IBCMED, quando efetivarem o cadastro no marketplace IBCMED, receberão R$ 100,00 em cashback para ser usados dentro do marketplace (loja.ibcmed.com) por um período de até 30 dias a contar do início da campanha (01/02/21);
1.3 Os valores recebidos na forma de cashback, somente poderão der utilizados no marketplace (loja.ibcmed.com), estes valores não poderão: ser sacados, transferido para outras contas e não poderão ser utilizados em outro local que não seja o marketplace (loja.ibcmed.com);
1.4 Alunos e ex-alunos do Grupo Educacional IBCMED que tiverem o direito a receber os R$ 200,00, receberão um VOUCHER (código de desconto). Este VOUCHER será enviado para o e-mail cadastrado em nosso banco de dados (superlógica)
1.5 O desconto no valor de R$ 200,00, concedido por meio do VOUCHER será aplicado no valor total do carrinho de compras e poderá ser utilizado na compra de qualquer produto disponível em estoque dentro do marketplace IBCMED (loja.ibcmed.com);
1.6 Compras realizada nos últimos 7 dias da vigência da campanha terão as validades estendidas até o dia 07/03/2021, para que sejam realizadas as compensações de pagamento.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o desconto na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:
1. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
2. Não-alunos, efetivar cadastro no marketplace IBCMED;
3.
3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1, 1.2 e 1.6 deste Regulamento.
3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, pelo período de 30 dias a partir da data de início da campanha: 01/02/2021
4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:
4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:
a) Alunos e Ex-Alunos receberão o valor de RS200,00 como VOUCHER (código de desconto) que somente poderá ser utilizados nos produtos disponíveis em estoque no marketplace (loja.ibcmed.com).
b) Não-Alunos receberão, após a efetivação de cadastro no marketplace (loja.ibcmed.com), desconto no valor de R$ 100,00 que poderão ser utilizados somente em produtos disponíveis em estoque no marketplace(loja.ibcmed.com)
4.2. O desconto aplicado pela alínea “a” e “b”, serão aplicados no valor total do carrinho de compras do marketplace (loja.ibcmed.com).
4.3. A aquisição de produtos no marketplace (loja.ibcmed.com), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.
4.4. A concessão do desconto objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.5. O desconto é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.
4.6. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o GRUPO EDUCACIONAL IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.
5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES
5.1. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.
6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.
7.CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.
7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.
7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2021