REGULAMENTOS

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CAMPANHA ÚLTIMA CHAMADA 2024

O IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrito no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua Orfanotrófio, nº 555, andar: 5 – Prédio: C, bairro Santa Tereza, CEP 90840-440, e o CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA (MEDPÓS), estabelecida à Rua Câncio Gomes, nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob nº 11.707.339/0001-49, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve instituir e regulamentar a Campanha Última Chamada 2024, mediante as condições a seguir estipuladas.

DA CAMPANHA
1.1 Esta campanha, instituída como Campanha Última Chamada 2024, tem por objetivo a concessão de descontos para alunos (denominado PARTICIPANTE) que efetivarem novas contratações de serviços educacionais de pós-graduação da educação médica continuada oferecidos pelos IBCEMED e/ou MEDPÓS (denominados ORGANIZADORES), sem qualquer concurso ou sorteio, nos termos deste regulamento.
1.2 A concessão dos(s) descontos(s), estará vinculada ao cumprimento pelo(s) PARTICIPANTE(S) de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
1.3 A campanha denominada Campanha Última Chamada 2024, é destinada às novas contratações dos Cursos ofertados pelos ORGANIZADORES, conforme descrito no item 3.1, entre o período de 01 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

COMO PARTICIPAR
2.1 Para participar da campanha, o PARTICIPANTE deverá, obrigatoriamente, realizar matrícula entre os dias 01 de novembro e 31 de dezembro de 2024 em quaisquer dos cursos elencados no item 3.1 deste Regulamento.
2.2 O PARTICIPANTE que realizar a matrícula dentro do período disposto no item 2.1, terá direito ao desconto, independente da data de início do curso.
2.3 Serão consideradas válidas as matrículas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Apresentar Registro Ativo no respectivo Conselho de Classe;
b) Apresentar Diploma do Curso na área da saúde;
c) Aprovação de crédito;
d) Aprovação da Central de Inscrição ao Candidato, mediante a checagem da documentação
necessária para inscrição no curso de interesse;
e) Formação de Turma e a disponibilidade de vagas;
f) Que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha;
g) Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

DOS DESCONTOS
3.1 Toda a contratação válida, conforme disposto no item 2.1, 2.2 e 2.3, dará direito à concessão de desconto MÁXIMO pelos ORGANIZADORES aos cursos elegíveis, conforme tabela abaixo:

Cardiologia   desconto de até R$ 15.000,00
Cirurgia Dermatológica   desconto de até R$ 15.000,00
Colonoscopia   desconto de até R$ 30.000,00
Dermatologia   desconto de até R$ 35.000,00
Ecocardiografia   desconto de até R$ 13.000,00
Ecografia Doppler Vascular   desconto de até R$ 15.000,00
Endocrinologia e Metabologia   desconto de até R$ 10.000,00
Endoscopia   desconto de até R$ 25.000,00
Geriatria e Gerontologia   desconto de até R$ 10.000,00
Ginecologia e Obstetrícia   desconto de até R$ 15.000,00
Ginecologia Regenerativa   desconto de até R$ 10.000,00
Imagem da Mama   desconto de até R$ 10.000,00
Medicina do Esporte   desconto de até R$ 15.000,00
Medicina do Trabalho   desconto de até R$ 10.000,00
Medicina em Dor   desconto de até R$ 15.000,00
Neonatologia   desconto de até R$ 12.000,00
Neurologia   desconto de até R$ 15.000,00
Neuropediatria   desconto de até R$ 10.000,00
Nutrição Esportiva   desconto de até R$ 10.000,00
Pediatria   desconto de até R$ 20.000,00
Perícia Médica   desconto de até R$ 10.000,00
Psiquiatria   desconto de até R$ 15.000,00
Psiquiatria Infantil   desconto de até R$ 7.000,00
Sexologia   desconto de até R$ 7.000,00
UTI Pediátrica e Neonatal   desconto de até R$ 15.000,00

3.2 Os valores apresentados na tabela acima correspondem aos descontos máximos que serão aplicados sob valor total do curso, exclusivamente para pagamento realizado de forma integralmente e à vista no momento da matrícula.

3.2.1 Os descontos para o mesmo curso poderão variar conforme a localização escolhida pelo PARTICIPANTE, que será informado do valor exato do desconto no momento da contratação.

3.3 Para as contratações com pagamento parcelado, os ORGANIZADORES poderão, por mera liberalidade, conceder um desconto inferior ao aplicável para pagamentos feitos de forma integral e à vista no momento da matrícula..

3.4 Para aplicação dos descontos, deverão ser respeitados o valor integral, a área, a turma e a praça de cada curso, conforme tabela de preços elaborada pelos ORGANIZADORES e disponibilizada ao PARTICIPANTE no momento da contratação.

3.5 Os descontos previstos neste regulamento não são cumulativos com nenhuma outra promoção ou Campanha promovida pelos ORGANIZADORES, sendo facultado ao PARTICIPANTE a aplicação da melhor condição disponível.

DO PRAZO DE DURAÇÃO.
4.1 Está campanha terá duração de 01 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O(s) Desconto(s) será(ão) um benefício exclusivo do aluno matriculado, sendo pessoal e intransferível. Não poderão ser convertidos em bens ou dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos sob quaisquer circunstâncias ou justificativas.
5.2 O PARTICIPANTE perderá o direito ao(s) desconto(s) nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que assinar com os ORGANIZADORES, assim como o Regimento Interno e/ou Estatuto dos ORGANIZADORES aos quais estiver vinculado; ou (ii) se apresentar documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se utilizar de meios ilícitos para obter o(s) Desconto(s) previstos neste REGULAMENTO.
5.3 A participação nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, por todas as partes, de todos os itens deste REGULAMENTO.
5.4 Os ORGANIZADORES reservam-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Se o interessado escolher um curso que não formar turma por essa razão ou outra a critério dos ORGANIZADORES, o PARTICIPANTE terá o direito de ser remanejado para outro curso. Nesse caso, os valores de desconto aplicáveis serão aqueles do novo curso escolhido, conforme tabela disposta no item 3.1, não sendo permitido desconto além do indicado, respeitando os termos do item 3.5.
5.5 A Diretoria dos ORGANIZADORES reserva-se o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste REGULAMENTO.
5.6 Os ORGANIZADORES reservam-se o direito de alterar este REGULAMENTO, sendo as alterações devidamente comunicadas aos PARTICIPANTES.
5.7 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria dos ORGANIZADORES, que se baseará na legislação vigente, no bom senso e na equidade na solução de eventuais impasses.
5.8 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO

CAMPANHA LEARNING NOVEMBER (DERMATOSCÓPIO)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “LEARNING NOVEMBER (DERMATOSCÓPIO)”.

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

A campanha tem como o alvo premiar toda nova matrícula realizada com um aparelho de DERMATOSCÓPIO, abaixo especificado. O referido prêmio será entregue aos premiados a partir de Julho de 2024 (2024/02). A entrega será feita pessoalmente nas dependências da MEDPÓS Porto Alegre para os alunos do RS e nos demais polos do Brasil para os alunos de outros Estados.
Parágrafo primeiro: Da premiação

Parágrafo segundo: A premiação não será concedida para estudantes que realizarem migração, cursos Livres, AHA e de parceiros: AMIB, BIPP, ABBOTT, dentre outros, etc….

Parágrafo terceiro: O DERMATOSCÓPIO trata-se de um aparelho portátil de uso profissional, que possui opção de ampliação, lentes polarizadas, iluminação otimizada e campo de visão apropriado para o melhor uso.

CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS

A premiação/benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.

Parágrafo segundo: Da entrega da premiação.
O processo de confirmação das premiações será iniciado após o final da campanha. Os Dermatoscópios serão entregues aos premiados a partir de julho de 2024 (2024/02). A entrega será feita pessoalmente nas dependências da MEDPÓS Porto Alegre para os alunos do RS e nos demais polos do Brasil para os alunos de outros Estados.

Parágrafo segundo: Caso seja necessário envio, os custos, com o primeiro envio, dos prêmios serão arcados pela MEDPÓS Caso o prêmio seja devolvido pela transportadora, serão cobrados, do premiado, as custas referentes ao novo envio.

CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS

Parágrafo único: Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:

A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
B) Aprovação de crédito;
C) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO

4.1 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MedPós (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.2 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a estudante.

4.3 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.4 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador perderá o direito aos prêmios.

4.5 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA

5.1 A MEDPÓS se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2 A MEDPÓS não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4 A MEDPÓS assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS.

7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3 A MEDPÓS reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento.

7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de novembro de 2023.

CAMPANHA SEU 2024 COMEÇA AGORA

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor GUILHERME FREITAS GONÇALVES DIAS, inscrito no CPF/MF sob nº 982.806.000-00 e-mail: [email protected]

e

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrita no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS, CEP 90560-020, neste ato representada por seus diretores GUILHERME FREITAS GONÇALVES DIAS, inscrito no CPF/MF sob nº 982.806.000-00 e-mail: [email protected] e TIAGO GARCIA MORAES, inscrito no CPF/MF sob nº 295.478.838-01, e-mail [email protected], ambos exercendo suas atividades laborativas no mesmo endereço, representado na forma de seu contrato social, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “SEU 2024 COMEÇA AGORA”.

e

IBCMED SERVICOS DE EDUCACAO S/A. – INSPIRALI EDUCACAO CONTINUADA, inscrita no CNPJ sob nº 05.610.260/0002-83, registrada na JUCESP, com sede na Rua Casa do Ator nº 294, Sala unidade 05, CEP 04.546-001, Vila Olímpia, São Paulo/SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus diretores GUILHERME FREITAS GONÇALVES DIAS, inscrito no CPF/MF sob nº 982.806.000-00 e-mail: [email protected] e TIAGO GARCIA MORAES, inscrito no CPF/MF sob nº 295.478.838-01, e-mail [email protected]

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

I. A campanha tem como alvo oportunizar a realização do pagamento de entrada mínima, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para todos os cursos de pós-graduação lato sensu (marcas MedPós, IBCMED e Inspirali) com início de suas atividades em 2024.

II. A presente campanha não é cumulativa com nenhuma outra campanha;

III. A presente campanha somente será válida para cursos de Pós-graduação que ainda não iniciaram as aulas.

CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS

O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 01 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS

Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:

A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
B) Aprovação de crédito;
C) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO

4.1 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MEDPÓS, INSPIRALI ou IBCMED S.A ou Inspirali (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.2 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a estudante.

4.3 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.4 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador perderá o direito aos prêmios.

4.5 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA

5.1 A MEDPÓS e o S.A se eximem de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2 A MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A não compartilham suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4 A MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A asseveram fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A.

7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3 A MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A, terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento.

7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de dezembro de 2023.

CAMPANHA LEARNING NOVEMBER

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído,

E

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrita no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS, CEP 90560-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído,

vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “LEARNING NOVEMBER”

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

A campanha tem como o alvo premiar toda nova matrícula realizada com um Fone de Ouvido Tune Buds da marca JBL modelo JBLTBUDSWHT. O referido prêmio será enviado para o endereço do estudante declarado em contrato. Serão premiados os estudantes que efetivarem suas matrículas nas pós-graduações lato sensu de MEDPÓS, IBCMED S.A e Inspirali.

Parágrafo primeiro: Da premiação

Parágrafo segundo: fazem parte desta campanha todos os cursos de Pós-graduação Lato Sensu com valores acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo terceiro: A premiação não será concedida para estudantes que realizarem migração, cursos Livres, AHA e de parceiros: AMIB, BIPP, ABBOTT, dentre outros, etc….

CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS

Parágrafo primeiro: A premiação/benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.

Parágrafo segundo: Da entrega da premiação.
O processo de confirmação das premiações será iniciado após o final da campanha, conforme cronograma 01, abaixo:

CRONOGRAMA 01

Parágrafo segundo: Os custos, com o primeiro envio, dos prêmios serão arcados pela MedPós, IBCMED S.A. Caso o prêmio seja devolvido pela transportadora, serão cobrados, do premiado, as custas referentes ao novo envio.

CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS

Parágrafo único: Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:

A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
B) Aprovação de crédito;
C) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO

4.1 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MedPós, IBCMED S.A e Inspirali (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.2 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a estudante.

4.3 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.4 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador perderá o direito aos prêmios.

4.5 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA

5.1 A MEDPÓS e o IBCMED S.A se eximem de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS e o IBCMED S.A, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2 A MEDPÓS e o IBCMED S.A não compartilham suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4 A MEDPÓS e o IBCMED S.A asseveram fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS e o IBCMED S.A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS e do IBCMED S.A não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS e o IBCMED S.A.

7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3 A MEDPÓS e o IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS e do IBCMED S.A, terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento.

7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de novembro de 2023.

CAMPANHA INDIQUE E GANHE NOVEMBRO

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído,
E
IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrita no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede
administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS, CEP 90560-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “INDIQUE E GANHE NOVEMBRO”

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA
A campanha tem como o alvo promover indicações de novos estudantes para as turmas de pós-graduação da MedPós, Inspirali e IBCMED S.A (contemplando ainda as subsidiárias e filiais do IBCMED S.A), em qualquer um dos seus polos, com o objetivo de reconhecer as indicações com prêmios, caso suas indicações se convertam em matrículas efetivadas. As indicações poderão ser feitas por estudante, ex-estudante, funcionários de parceiros ou docente de qualquer uma das instituições: MedPós, IBCMED S.A e Inspirali.
Parágrafo primeiro: A campanha terá os seguintes partícipes:
A) Indicador: é o estudante, ex-estudante, funcionário de parceiros ou docente que realiza o ato de
indicar outro médico que preencha as condições para ser estudante de pós-graduação da MedPós,
IBCMED S.A e Inspirali;

B) Indicado: é o(a) profissional médico(a) que recebeu a indicação, atende aos requisitos para ser
estudante de pós-graduação da MedPós, IBCMED S.A e Inspirali e realizou efetivamente sua
matrícula em curso de Pós-graduação da MedPós e IBCMED S.A e Inspirali.

C) Prêmios: estão apresentados e identificados na Tabela 02 Parágrafo segundo: Regras de Premiação

A) Como funcionará a premiação: As premiações acontecerão em regime de pontuação. As indicações
que resultarem em matrículas efetivadas irão se converter em pontos, para o cálculo de escolha de
prêmios. A conversão de pontos em prêmios tem como base a tabela 01, abaixo. A pontuação
máxima estabelecida para esta campanha é ilimitada.

B) Premiação aos Indicadores: O ato de indicação será́formalizado pela Instituição e trará́a qualificação específica do indicado e do indicador. O indicador e o indicado, na ocasião de receber seu(s) prêmio(s), deverão estar adimplentes com suas obrigações junto à Instituição. A adimplência inclui 2 obrigações financeiras, administrativas e educacionais assumidas no(s) contrato(s) firmado(s) com a Instituição. Os indicadores premiados deverão firmar termo de uso de imagem e som (padrão institucional) para que a MedPós, IBCMED S.A e Inspirali possam divulgar amplamente os contemplados.

C) Premiação aos Indicados: O indicado premiado receberá o prêmio conforme campanha vigente no
momento de sua aquisição e matrícula. Os cursos de Pós-graduação da MedPós, IBCMED S.A e
Inspirali poderão ter duração de 5 meses a 24 meses. Em todos os casos, os indicados premiados e o
indicador deverão, estar adimplentes com suas obrigações financeiras junto à Instituição. A
adimplência inclui obrigações financeiras, administrativas e educacionais assumidas no(s) contrato(s)
firmado(s) com a Instituição. Os indicados premiados deverão firmar termo de uso de imagem e som
(padrão institucional) para que a MedPós, IBCMED S.A e Inspirali possam divulgar amplamente os
contemplados

Parágrafo terceiro: Tabela de premiação

TABELA 01

A) A premiação será concedida conforme faixa descrita na tabela 02.

TABELA 02

CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS
Parágrafo primeiro: O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.

Parágrafo segundo: Da entrega da premiação. O processo de confirmação das premiaçõesserá iniciado após o final da campanha, conforme cronograma 01, abaixo:

CRONOGRAMA 01
CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS
Parágrafo único: Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:
A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
B) Aprovação de crédito;
C) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO
4.1 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no
curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MEDPÓS ou IBCMED S.A (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.2 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de
transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão,
exclusivamente, suportados pelo/a estudante.
4.3 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou
dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum
argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem
utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco
utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso
não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.
4.4 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento
ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador
perderá o direito aos prêmios.
4.5 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se
desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou
o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou
informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção
das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA
5.1 A MEDPÓS e o IBCMED S.A se eximem de qualquer problema ou impedimento de terceiros
que participarem da presente campanha em virtude de:
A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor,
em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão
das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários
para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)
6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS e o IBCMED S.A, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2 A MEDPÓS e o IBCMED S.A não compartilham suas informações com outras pessoas, físicas e
jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas
do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d)
órgãos de controle.
6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e
promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais
como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes
seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações;
terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4 A MEDPÓS e o IBCMED S.A asseveram fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e
plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para
detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança,
procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais
investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais
transferências e divulgações.
6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS e o IBCMED S.A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas
informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS e do IBCMED S.A não for possível
conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou
finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos
mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal
decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS e o IBCMED S.A.
7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e
irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3 A MEDPÓS e o IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número
mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima
descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS e do IBCMED S.A, terá o/a
candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso
ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o
ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento.
7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios
aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por
seus herdeiros nem sucessores.
7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade
pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a
internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual
impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos
motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos
computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais
para acessar a área de recarga.
7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação
na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que,
quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento,
ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do
Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2023

CAMPANHA OUTUBRO MÉDICO

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada, “CAMPANHA OUTUBRO MÉDICO”.

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

A “CAMPANHA OUTUBRO MÉDICO” permite que novos alunos recebam o benefício do DESCONTO de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) para PÓS-GRADUAÇÕES :

1.1 – A promoção é válida mediante a MATRÍCULA e posterior CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DA ENTRADA, que deverá ser realizado dentro do mês de outubro/2023. O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 1º de outubro a 31 de outubro de 2023.

1.2. São elegíveis apenas os/as candidatos/as que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

2 DOS REQUISITOS:

1.1 Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:

1º) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios, descontos, promoções quaisquer de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3 DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado na Cláusula 01 “DA CAMPANHA” nos itens 1.1 a 1.2, deste Regulamento.

3.2 – O/A candidato/a deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja1º de outubro a 31 de outubro de 2023.

4 DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

a) A campanha consiste em oferecer DESCONTOS ESPECÍFICOS ao/a estudante que adquirir um curso de pós-graduação (HIBRIDO OU DIGITAL), no período de 1º de outubro a 31 de outubro de 2023.Para tanto é necessário que a matrícula e o pagamento da entrada sejam realizados dentro do mês de Outubro/2023.

4.2 Esta campanha não será cumulativa com nenhuma outra campanha promovida pelo IBCMED S.A.

4.2.1 A presente campanha poderá ser aproveitada pelos/as alunos/as, novos/as alunos/as e ex-alunos/as dos Cursos de Pós-Graduação do IBCMED S.

4.3 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto ao IBCMED (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.4 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a aluno/a.

4.5 O benefício é um benefício do/a aluno/a, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.6 Caso o/a aluno/a beneficiado/a por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.7 O/A aluno/a beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.8 Os/As candidatos/as beneficiados/as por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

CLÁUSULA 5 DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S.A.

5.1 O IBCMED S.A. se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1 As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

5.1.2 Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a aluno/a ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2 O IBCMED S.A. não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4 O IBCMED S.A. assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S.A. com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A.

7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3 O IBCMED S.A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos/as. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S.A., terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.

7.4 Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 28 de SETEMBRO de 2023.

Ciente do Aluno/a:
______________________________________________

RG:
CRM:

CAMPANHA INDIQUE E GANHE AGOSTO MEDPÓS

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes, 768, Floresta, CEP 90220-060, com nome fantasia MEDPÓS, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA INDIQUE E GANHE”.

FICHA DE ADESÃO DA PESSOA QUE REALIZOU A INDICAÇÃO:

✔ nome completo:_____________________________________________________________________
✔ RG:_______________________________________________________
✔ CPF:______________________________________________________
✔ Endereço:____________________________________________________________________________
✔ E-mail:____________________________________________________
✔ Celular:___________________________________________________

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

A campanha “INDIQUE E GANHE” permite que alunos e ex-alunos recebam prêmios se indicarem pessoas que efetivamente efetivem matrículas especificamente no curso de pós-graduação lato sensu de DERMATOLOGIA TURMA SP. Estes, desde que atendam este regulamento, poderão também receber BENEFÍCIOS ESPECIAIS, nos seguintes formatos abaixo:

Quadro A – BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A ALUNOS E EX MEDPÓS, ALUNOS E EX ALUNOS IBCMED, QUE REALIZAREMU A INDICAÇÃO QUE RESULTOU EM MATRÍCULA EFETIVADA

1.2 – A presente CAMPANHA poderá ser aproveitada por alunos MEDPÓS ou IBCMED S.A.

1.3 – A campanha terá início em 26 de junho 2023 e finalizará em 31 de agosto 2023;

1.4 – Para a validade da campanha é imperioso que conste neste regulamento a assinatura, FORMALIZANDO ADESÃO da pessoa indicadora que promoveu a indicação. A pessoa indicadora deverá apresentar a adesão a MEDPÓS.

1.5 – O valor de limite máximo para a realização dos descontos da mensalidade é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

CLÁUSULA 2 – DOS REQUISITOS

Requisitos para receber a premiação EX ALUNO:

A – Qualquer EX ALUNO MEDPÓS ou EX ALUNO IBCMED S.A. que indique pessoa que venha a ser matricular na pós-graduação de DERMATOLOGIA TURMA SP, conforme Cláusula 01 QUADRO A poderá ser elegível a receber a premiação mencionada;

B – O pagamento da premiação acontecerá conforme quadro “A” acima;

C – O prazo para confecção e entrega do prêmio será de até 60 dias após o início das aulas do curso do Aluno indicado;

D – A pessoa que realizou a indicação, acima qualificada, declara neste ato que não possui qualquer tipo de vínculo trabalhista ou de qualquer outra forma com o IBCMED S/A e com a MEDPÓS.

Requisitos para receber os descontos especiais ALUNO (que realizou a indicação):

2.1 O aluno, que realizou a indicação que resultou em uma nova matrícula de um novo curso de pós-graduação, deverá para receber os descontos especiais cumprir os seguintes requisitos, sendo eles:

1º) Se submeter à aprovação da Central de Matrículas.
2º) Informar no momento do contato com o consultor a pessoa que está realizando a indicação;

CLÁUSULA 3 – DOS PRAZOS

3.1 – O benefício descrito nesta campanha terá validade durante todo o novo curso contratado, sendo que o benefício não se estende a outros produtos já contratados ou que venham, no futuro, a serem contratados.

3.2 – O aluno deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que atenda aos requisitos ora previstos, nas clausulas acima deste regulamento.

3.3 – A premiação pela indicação do aluno somente poderá ser efetivada se a pessoa que realizou o ato de indicação atenda aos requisitos previstos, na Clausula 2 letras “A,B,C,D” deste regulamento.

CLÁUSULA 4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 O desconto será aplicado apenas no valor do curso de pós-graduação, conforme QUADRO A.

4.2. A concessão do DESCONTO objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.3. O DESCONTO é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertida em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocada (o DESCONTO somente será aplicável no curso em que for concedida no ato de compra, a troca de curso aproveitando o benefício o DESCONTO não será permitida), cedida ou transferida, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O DESCONTO ou parte dele, não pode ser concedida a terceiros, nem utilizada para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizada no período indicada, o DESCONTO será perdido.

4.4. O aluno beneficiado também perderá o direito ao DESCONTO nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a MEDPÓS e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO; (iii) se o aluno trancar, por qualquer período, o curso onde teve a concessão do DESCONTO; (iv) se o aluno cancelar, por qualquer motivo, o curso onde teve a concessão do DESCONTO; (v) se o aluno deixar de pagar pontualmente qualquer uma das parcelas referentes às mensalidades, conforme contrato assinado, perderá a concessão do DESCONTO;

CLAUSULA 5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA

5.1 A MEDPÓS se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

A). as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

B). qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLAUSULA 6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. A MEDPÓS não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A MEDPÓS assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.4. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.6 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.7. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.8 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 22 de junho de 2023.

Ciente do Aluno(a):

____________________________________________________________________________________
Nome:
RG:
CPF:

Ciente da Pessoa que realizou a indicação:

____________________________________________–________________________________________

CAMPANHA MEDICINA DO ESPORTE BRASIL CAMPEÃ

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulado: “CAMPANHA MEDICINA DO ESPORTE BRASIL CAMPEÔ.

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA
A campanha ofertará duas opções de Bolsas de Estudo:
Opção 01 – Bolsa de 100%) A campanha “CAMPANHA MEDICINA DO ESPORTE BRASIL CAMPEÔ permite que o estudante se cadastre na Landing Page da promoção no período da campanha, ou seja, de 21.07.2023 à 31.08.2023 para ficar apto a receber 01 bolsa de 100% do curso, em turma digital específica (Medicina do Esporte DIG03), caso a seleção brasileira seja a campeã da Copa do Mundo Feminina de Futebol 2023. A matrícula deverá ser feita até o dia 30 de agosto de 2023 até as 18h.
1.1. A matrícula deverá ser realizada até o dia 30 de agosto de 2023 às 18h.
1.2. Caso a seleção brasileira seja a campeã da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2023 o estudante irá receber uma bolsa de 100% , em turma digital específica (Medicina do Esporte DIG03);
1.3. A vantagem oferecida por esta campanha (Bolsa de 100%) está limitada aos primeiros 100 estudantes inscritos;
1.4. O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 21 de julho a 30 de julho de 2023.
1.5. São elegíveis apenas os/as candidatos/as que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.
Opção 02 – (Bolsa de 50%) A campanha “CAMPANHA MEDICINA DO ESPORTE BRASIL CAMPEÔ permite que novos alunos recebam o benefício da bolsa de 50% sobre o valor total do curso de pós-graduação Lato Sensu em Medicina do Esporte, conforme regras abaixo e vagas disponíveis, desde que o valor atribuído a entrada do pagamento seja realizado conforme segue:

1.6. A primeira parcela deverá ser paga até 30 de agosto de 2023;
1.7. O estudante deverá se cadastrar na Landing Page da promoção no período da campanha, ou seja, de 21.07.2023 à 31.08.2023 para ficar apto a receber uma bolsa de 100% no curso, em turma digital específica (Medicina do Esporte DIG03), caso a seleção brasileira seja a campeão da Copa do Mundo Feminina de Futebol 2023, mesmo sem realização de matrícula;
1.8. Caso a seleção brasileira seja a campeão da Copa do Mundo 2022 o estudante irá receber uma bolsa de 100%, em turma digital específica (Medicina do Esporte DIG03), e receberá de volta os valores já pagos de sinal;
1.9. A vantagem oferecida por esta campanha (Bolsa de 50%) está limitada aos primeiros 100 estudantes inscritos;
1.10. A promoção é válida mediante a confirmação do pagamento da entrada, no mês vigente da matrícula. O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 21 de julho a 31 de agosto de 2023.
1.11. São elegíveis apenas os/as candidatos/as que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

2. DOS REQUISITOS
1.1. Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:
1º) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado na Cláusula 01 “DA CAMPANHA” nos itens 1.1 a 1.5, deste Regulamento.
3.2. O/A candidato/a deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, do dia 21 de julho a 31 de agosto de 2023.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO
4.1. Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:
a) A campanha consiste em oferecer ao/a estudante que adquirir um curso de pós-graduação digital Lato Sensu em Medicina do Esporte, no período de 21 de julho a 31 agosto de 2023, mediante pagamento de sinal específico, o benefício do pagamento da primeira mensalidade de sua pós-graduação até 31 de agosto de 2023.
4.2. Esta campanha não será cumulativa com nenhuma outra campanha promovida pelo IBCMED S.A.
4.3. A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto ao IBCMED (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.
4.4. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a aluno/a.
4.5. O benefício é um benefício do/a aluno/a, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.
4.6. Caso o/a aluno/a beneficiado/a por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.
4.7. O/A aluno/a beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.
4.8. Os/As candidatos/as beneficiados/as por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

CLÁUSULA 5 DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S.A.
5.1. O IBCMED S.A. se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5.1.1. As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
5.1.2. Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a aluno/a ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)
6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. O IBCMED S.A. não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. O IBCMED S.A. assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S.A. com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A.
7.2. A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3. O IBCMED S.A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos/as. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S.A., terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.
7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.7. O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Porto Alegre, 21 de julho de 2023.

CAMPANHA MEDICINA DO ESPORTE BRASIL CAMPEÃO

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulado: “CAMPANHA MEDICINA DO ESPORTE BRASIL CAMPEÃO”.

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

A campanha ofertará duas opções de Bolsas de Estudo:

Opção 01 – Bolsa de 100%) A campanha “CAMPANHA MEDICINA DO ESPORTE BRASIL CAMPEÃO” permite que o estudante se cadastre na Landing Page da promoção no período da campanha, ou seja, de 28.11.2022 à 16.12.2022 para ficar apto a receber 01 bolsa de 100% do curso, em turma digital específica (Medicina do Esporte DIG02), caso a seleção brasileira seja a campeão da Copa do Mundo 2022. A matrícula deverá ser feita até o dia 20 de dezembro de 2022 até as 18h.

1.1. A matrícula deverá ser realizada até o dia 20 de dezembro às 18h.
1.2. Caso a seleção brasileira seja a campeão da Copa do Mundo 2022 o estudante irá receber uma bolsa de 100% , em turma digital específica (Medicina do Esporte DIG02);
1.3. A vantagem oferecida por esta campanha (Bolsa de 100%) está limitada aos primeiros 100 estudantes inscritos;
1.4. O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 28 de novembro a 16 de dezembro de 2022.
1.5. São elegíveis apenas os/as candidatos/as que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

Opção 02 – Bolsa de 50%) A campanha “CAMPANHA MEDICINA DO ESPORTE BRASIL CAMPEÃO” permite que novos alunos recebam o benefício da bolsa de 50% sobre o valor total do curso de pós-graduação Lato Sensu em Medicina do Esporte, conforme regras abaixo e vagas disponíveis, desde que o valor atribuído a entrada do pagamento seja realizado conforme segue:

1.6. A primeira parcela deverá ser paga apenas em janeiro de 2023;
1.7. O estudante deverá se cadastrar na Landing Page da promoção no período da campanha, ou seja, de 28.11.2022 à 16.12.2022 para ficar apto a receber uma bolsa de 100% no curso, em turma digital específica (Medicina do Esporte DIG02), caso a seleção brasileira seja a campeão da Copa do Mundo 2022, mesmo sem realização de matrícula;
1.8. Caso a seleção brasileira seja a campeão da Copa do Mundo 2022 o estudante irá receber uma bolsa de 100%, em turma digital específica (Medicina do Esporte DIG02), e receberá de volta os valores já pagos de sinal;
1.9. A vantagem oferecida por esta campanha (Bolsa de 50%) está limitada aos primeiros 100 estudantes inscritos;
1.10. A promoção é válida mediante a confirmação do pagamento da entrada, no mês vigente da matrícula. O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 28 de novembro a 16 de dezembro de 2022.
1.11. São elegíveis apenas os/as candidatos/as que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

2 DOS REQUISITOS

1.1. Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:

1º) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3 DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado na Cláusula 01 “DA CAMPANHA” nos itens 1.1 a 1.5, deste Regulamento.

3.2. O/A candidato/a deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, do dia 28 de novembro a 16 de dezembro de 2022.

4 DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO

4.1. Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

a) A campanha consiste em oferecer ao/a estudante que adquirir um curso de pós-graduação digital Lato Sensu em Medicina do Esporte, no período de 28 de novembro a 16 dezembro 2022, mediante pagamento de sinal específico, o benefício do pagamento da primeira mensalidade de sua pós-graduação somente em janeiro de 2023.

4.2. Esta campanha não será cumulativa com nenhuma outra campanha promovida pelo IBCMED S.A.

4.3. A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto ao IBCMED (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.4. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a aluno/a.

4.5. O benefício é um benefício do/a aluno/a, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.6. Caso o/a aluno/a beneficiado/a por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.7. O/A aluno/a beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.8. Os/As candidatos/as beneficiados/as por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

CLÁUSULA 5 DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S.A.

5.1. O IBCMED S.A. se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1. As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

5.1.2. Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a aluno/a ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S.A. não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. O IBCMED S.A. assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S.A. com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A.

7.2. A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S.A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos/as. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S.A., terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7. O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 29 de novembro de 2022.

CAMPANHA SELEÇÃO IBCMED

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S/A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada, “CAMPANHA SELEÇÃO IBCMED”.

1. DA CAMPANHA:
A campanha “CAMPANHA SELEÇÃO IBCMED” permite que novos alunos recebam o benefício do pagamento da primeira mensalidade somente em janeiro de 2023, conforme vagas disponíveis, desde que o valor atribuído a entrada do pagamento seja realizado conforme segue:

1.1. A promoção é válida mediante a confirmação do pagamento da entrada, no mês vigente da matrícula. O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 1º de novembro a 31 de dezembro de 2022.

1.2. São elegíveis apenas os/as candidatos/as que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

2. DOS REQUISITOS:

2. 1. Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:

1º) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado na Cláusula 01 “DA CAMPANHA” nos itens 1.1 a 1.2, deste Regulamento.

3.2. O/A candidato/a deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 1º de novembro a 31 de dezembro de 2022.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1. Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

a) A campanha consiste em oferecer ao/a estudante que adquirir um curso de pós-graduação, no período de 1º de novembro a 31 dezembro 2022, mediante pagamento de sinal específico, o benefício do pagamento da primeira mensalidade de sua pós-graduação somente em janeiro de 2023.

4.2. Esta campanha não será cumulativa com nenhuma outra campanha promovida pelo IBCMED S.A.

4.2.1. A presente campanha poderá ser aproveitada pelos/as alunos/as, novos/as alunos/as e ex-alunos/as dos Cursos de Pós-Graduação do IBCMED S.A e demais parcerias mantidas pelo IBCMED S.A.

4.3 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto ao IBCMED (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.4. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a aluno/a.

4.5. O benefício é um benefício do/a aluno/a, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.6. Caso o/a aluno/a beneficiado/a por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.7. O/A aluno/a beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.8. Os/As candidatos/as beneficiados/as por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

CLÁUSULA 5 DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S.A.

5.1. O IBCMED S.A. se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1. As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

5.1.2. Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a aluno/a ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S.A. não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema nima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. O IBCMED S.A. assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S.A. com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A.

7.2. A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S.A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos/as. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S.A., terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7. O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de novembro de 2022.

CAMPANHA SETEMBRO 2022 IBCMED PRIME RENOVANDO

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S/A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA PÓS IBCMED+ IBCMED PRIME”.

1. DA CAMPANHA:
A campanha “CAMPANHA PÓS IBCMED+ IBCMED PRIME” permite que seja operacionalizado DESCONTOS para as compras de cursos de Pós-graduação realizadas, durante todos os dias dos meses de SETEMBRO/2022. As compras poderão ser realizadas por alunos, ex-alunos e novos alunos do IBCMED e o DESCONTO se aplicará como segue abaixo:

1.1 Este valor de DESCONTO será concedido mediante compras no período de 01 de SETEMRBO de 2022 até 30 de SETEMBRO de 2022.
1.2 Este valor de DESCONTO será aplicado no valor total/integral do curso;
1.3 O DESCONTO não poderá ser utilizado como troco, sacado ou ser empregado em outro lugar;
1.4 Caso o Cliente opte por aquirir a assinatura do IBCMED PRIME, no momento da aquisição de um curso de pós-graduação (digital ou híbrido) ganhará R$ 2.000,00 (dois mil reais) de desconto na assinatura anual do IBCMED PRIME, podendo o saldo ser parcelado em até 12 parcelas fixas e iguais;
1.5 A campanha terá validade no período de 01 de SETEMBRO de 2022 até 30 de SETEMBRO de 2022;

2. REQUISITOS:
2.1
Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:

1º) Registro ativo no CRM;
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS:

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.5 da CLAUSULA 1, deste Regulamento.

3.2. O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 1º de SETEMBRO 2022 a 30 de SETEMBRO de 2022.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:
4.1. Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

A) (I) DESCONTO de R$ 3.000,00 para novas matrículas em pós-graduação na modalidade DIGITAL. O valor de desconto será aplicado ao valor total do curso; (II) DESCONTO de R$ 5.000,00 para novas matrículas em pós-graduação na modalidade HÍBRIDA. O valor de desconto será aplicado ao valor total do curso; (III) DESCONTO na aquisição da plataforma IBCMED PRIME, caso venha a adquirir um curso de pós-graduação digital ou híbrido;

4.2. O benefício mencionado na alínea “A” acima está condicionado ao pagamento da entrada e posterior compensação, dentro do período apontado.

4.3. O aluno perderá o benefício na hipótese de inadimplência do pagamento dos valores acordados de entrada ou se estes foram adimplidos em período diferente do acima mencionado.

4.4. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (I) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (II) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (III) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (IV) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES E (V) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.5. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.6. O benefício é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.7. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.8. O aluno beneficiado também perderá o direito ao benefício concedido nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.9. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA:
5.1. A empresa se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD Lei n° 13.709/2018
6.1.
O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do IBCMED S/A., com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do IBCMED S/A. quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1
. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S/A não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S/A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S/A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S/A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S/A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7. O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre/RS 01 de Setembro de 2022.

CAMPANHA bolsa 50% RENOVANDO SETEMBRO 2022

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada, “CAMPANHA BOLSA IBCMED 50%”.

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

A campanha “CAMPANHA BOLSA IBCMED 50%” permite que alunos e ex-alunos do IBCMED S.A. recebam BOLSA DE 50% para determinados cursos de Pós-Graduação DIGITAL OU HÍBRIDOS, conforme vagas disponíveis,desde que já tenham concluído 100% o curso de origem e estejam com o mesmo quitado.

CLÁUSULA 2 – DOS REQUISITOS

Requisitos para concorrer a BOLSA DE 50%:

A – Ser EX ALUNO ou ALUNO ATIVO da Pós-Graduação do IBCMED S.A., desde que atenda o que segue:

I. Estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao IBCMED S.A., tendo quitado o curso em 100%;
II. Ter concluído plenamente a Pós-graduação de origem, ou seja, classificar-se como sendo EX-ALUNO da Pós-Graduação do IBCMED S.A.;
III. Não possuir pendências de documentação pessoal junto ao IBCMED S.A.;
IV. Não possuir pendências jurídicas (processos judicias ativos em tramitação, acordo extrajudicial, cobranças junto ao PROCON, etc…) junto ao IBCMED S.A.;
V. Ter um bom histórico de cumprimentos das obrigações financeiras, demonstrando pontualidade nos pagamentos realizados junto ao IBCMED S.A;

2.1 Além dos requisitos mencionados na Clausula 2 letras “A” , entende-se fundamental que o candidato cumpra ainda os seguintes requisitos para efetuar a sua matrícula e receber durante, todo o período do curso, o benefício da BOLSA DE 50%.
São eles:

I- Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

CLÁUSULA 3 DOS PRAZOS
3.1. O benefício descrito nesta campanha terá validade durante todo o novo curso contratado, sendo que o benefício não se estende a outros produtos já contratados ou que venham, no futuro, a serem contratados.

3.2. O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que atenda os requisitos ora previstos, na Clausula 2 letras “A” e 2.1, até o prazo limite desta campanha, qual seja: 30/09/2022

CLÁUSULA 4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 As BOLSAS DE 50% estão disponíveis para os seguintes cursos de Pós-Graduação EAD contemplados por esta campanha, sendo estes:

Curso de Pós-Graduação em Endocrinologia e Metabologia, modalidade híbrido turma do Rio de Janeiro, com 4 vagas;
Curso de Pós-Graduação em Medicina de Emergência, modalidade híbrido turma de Natal ou Salvador, com 4 vagas;
Curso de Pós-Graduação em Psiquiatria, modalidade híbrido turma em Belo Horizonte, com 4 vagas;
Curso de Pós-Graduação em Emergências em Pediatria e Neonatologia, modalidade híbrido turma em Santa Catarina com 4 vagas;
Curso de Pós-Graduação em Psiquiatria Geriátrica, modalidade digital com 4 vagas;

4.2 A BOLSA de 50% será aplicado apenas no valor dos cursos mencionados no item 4.1

4.3 A concessão da BOLSA DE 50% objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.4 A da BOLSA DE 50% é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertida em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocada (a BOLSA DE 50% somente será aplicável no curso em que for concedida no ato de compra, a troca de curso aproveitando o benefício da BOLSA DE 50% não será permitida), cedida ou transferida, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A BOLSA DE 50%, ou parte dela, não pode ser concedida a terceiros, nem utilizada para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizada no período indicada, a BOLSA DE 50% será perdida.

4.5 O aluno beneficiado também perderá o direito a BOLSA DE 50% nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED S.A. e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do mesmo à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO; (iii) se o aluno trancar, por qualquer período, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 50% ; (iv) se o aluno cancelar, por qualquer motivo, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 50% ; (v) se o aluno deixar de pagar pontualmente qualquer uma das parcelas referentes às mensalidades, conforme contrato assinado, perderá a concessão da BOLSA DE 50%;

CLÁUSULA 5 DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S.A.

5.1 O IBCMED S.A. se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1 As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2 Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2 O IBCMED S.A. não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema nima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4 O IBCMED S.A. assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S.A. com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A..

7.2 A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3 O IBCMED S.A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S.A., terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.

7.4 Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de setembro de 2022.

CAMPANHA PÓS IBCMED+ IBCMED PRIME

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S/A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA PÓS IBCMED+ IBCMED PRIME”.

1. DA CAMPANHA:
A campanha “CAMPANHA PÓS IBCMED+ IBCMED PRIME” permite que seja operacionalizado DESCONTOS para as compras de cursos de Pós-graduação realizadas, durante todos os dias dos meses de AGOSTO/2022. As compras poderão ser realizadas por alunos, ex-alunos e novos alunos do IBCMED e o DESCONTO se aplicará como segue abaixo:

1.1 Este valor de DESCONTO será concedido mediante compras no período de 01 de agosto de 2022 até 31 de agosto de 2022.
1.2 Este valor de DESCONTO será aplicado no valor total/integral do curso;
1.3 O DESCONTO não poderá ser utilizado como troco, sacado ou ser empregado em outro lugar;
1.4 Caso o Cliente opte por aquirir a assinatura do IBCMED PRIME, no momento da aquisição de um curso de pós-graduação (digital ou híbrido) ganhará R$ 2.000,00 (dois mil reais) de desconto na assinatura anual do IBCMED PRIME, podendo o saldo ser parcelado em até 12 parcelas fixas e iguais;
1.5 A campanha terá validade no período de 01 de agosto de 2022 até 31 de agosto de 2022;

2. REQUISITOS:
Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:

1º) Registro ativo no CRM;
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS:

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.5 da CLAUSULA 1, deste Regulamento.

3.2. O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 1º de Agosto 2022 a 31 de Agosto de 2022.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:
4.1. Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

A) (I) DESCONTO de R$ 3.000,00 para novas matrículas em pós-graduação na modalidade DIGITAL. O valor de desconto será aplicado ao valor total do curso; (II) DESCONTO de R$ 5.000,00 para novas matrículas em pós-graduação na modalidade HÍBRIDA. O valor de desconto será aplicado ao valor total do curso; (III) DESCONTO na aquisição da plataforma IBCMED PRIME, caso venha a adquirir um curso de pós-graduação digital ou híbrido;

4.2. O benefício mencionado na alínea “A” acima está condicionado ao pagamento da entrada e posterior compensação, dentro do período apontado.

4.3. O aluno perderá o benefício na hipótese de inadimplência do pagamento dos valores acordados de entrada ou se estes foram adimplidos em período diferente do acima mencionado.

4.4. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES E (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.5. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.6. O benefício é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.7. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.8. O aluno beneficiado também perderá o direito ao benefício concedido nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.9. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA:
5.1. A empresa se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD Lei n° 13.709/2018
6.1.
O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do IBCMED S/A., com exceção: a)Tterceiros de confiança; b) Empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do IBCMED S/A. quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) Órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) Órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1.
Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S/A não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S/A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S/A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S/A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S/A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7. O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre/RS 01 de Agosto de 2022.

ANIVERSÁRIO 7 ANOS IBCMED

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S/A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulada “ANIVERSÁRIO 7 ANOS IBCMED”.

1. DA CAMPANHA:
A campanha “ANIVERSÁRIO 7 ANOS IBCMED” permite que seja operacionalizada aquisições de Cursos de Pós-Graduação na área médica com DESCONTOS ESPECIAIS, durante todo o mês de JUNHO e JULHO de 2022. As aquisições poderão ser realizadas por alunos, ex-alunos e novos alunos do IBCMED S/A.
Os DESCONTOS ESPECIAIS serão os seguintes, conforme quadro abaixo:

1.3. Estes DESCONTOS ESPECIAIS serão concedidos mediante compras no período de 01 até 31 de JULHO de 2022.
1.4. A campanha terá validade apenas no período mencionado;
1.5. Os DESCONTOS ESPECIAIS serão aplicados sob os valores cheios da tabela do Curso de Pós-graduação médica adquirido;

2. REQUISITOS:
2.1.
Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:

1º) Registro ativo no CRM;
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS:

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 da CLAUSULA 01, deste Regulamento.

3.2. O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, de 1º de Junho a 31 de Julho de 2022.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:
4.1. Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

A) DESCONTOS ESPECIAIS NA AQUISIÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO MÉDICA LATO SENSU, conforme quadro do item 1.2 da Clausula 01;

4.2. O benefício mencionado na alínea “A” acima está condicionado ao pagamento DO VALOR DE ENTRADA e posterior compensação, dentro do período apontado, conforme quadro do item 1.2 da Clausula 01 .

4.3. O aluno perderá o benefício na hipótese de inadimplência do pagamento do VALOR DE ENTRADA acordados de entrada ou se estes foram adimplidos em período diferente do acima mencionado.

4.4. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto ao IBCMED S/A. e (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.5. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.6. O benefício é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.7. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.8. O aluno beneficiado também perderá o direito ao benefício concedido nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.9. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA:
5.1. A empresa se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD Lei n° 13.709/2018
6.1.
O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. O IBCMED S/A., não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do IBCMED S/A., com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do IBCMED S/A. quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S/A., com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1.
Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S/A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S/A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S/A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S/A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S/A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7. O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre/RS 01 de junho de 2022.

REGULAMENTO CAMPANHA BOLSA IBCMED 50% JUNHO

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada, v “CAMPANHA BOLSA IBCMED 50%”.

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

A campanha “CAMPANHA BOLSA IBCMED 50% ABRIL” permite que alunos e ex-alunos do IBCMED S.A. recebam BOLSA DE 50% para determinados cursos de Pós-Graduação DIGITAL OU HÍBRIDOS, conforme vagas disponíveis,desde que já tenham concluído 100% o curso de origem e estejam com o mesmo quitado.

CLÁUSULA 2 – DOS REQUISITOS

Requisitos para concorrer a BOLSA DE 50%:

A – Ser EX ALUNO ou ALUNO ATIVO da Pós-Graduação do IBCMED S.A., desde que atenda o que segue:

  • Estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao IBCMED S.A., tendo quitado o curso em 100%;
  • Ter concluído plenamente a Pós-graduação de origem, ou seja, classificar-se como sendo EX-ALUNO da Pós-Graduação do IBCMED S.A.;
  • Não possuir pendências de documentação pessoal junto ao IBCMED S.A.;
  • Não possuir pendências jurídicas (processos judicias ativos em tramitação, acordo extrajudicial, cobranças junto ao PROCON, etc…) junto ao IBCMED S.A.;

V Ter um bom histórico de cumprimentos das obrigações financeiras, demonstrando pontualidade nos pagamentos realizados junto ao IBCMED S.A.;

Além dos requisitos mencionados na Clausula 2 letras “A” , entende-se fundamental que o candidato cumpra ainda os seguintes requisitos para efetuar a sua matrícula e receber durante, todo o período do curso, o benefício da BOLSA DE 50%. São eles:

I- Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

CLÁUSULA 3 – DOS PRAZOS

3.1. O benefício descrito nesta campanha terá validade durante todo o novo curso contratado, sendo que o benefício não se estende a outros produtos já contratados ou que venham, no futuro, a serem contratados.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que atenda os requisitos ora previstos, na Clausula 2 letras “A” e 2.1, até o prazo limite desta campanha, qual seja: 31/03/2022

CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 As BOLSAS DE 50% estão disponíveis para os seguintes cursos de Pós-Graduação contemplados por esta campanha, sendo estes:
– Curso de Pós-Graduação em Endocrinologia e Metabologia, modalidade híbrido turma do Rio de Janeiro, com 4 vagas;
– Curso de Pós-Graduação em Medicina do Trabalho, modalidade híbrido turma de Santa Catarina, com 4 vagas;
– Curso de Pós-Graduação em Cardiologia Clínica, modalidade híbrido turma do Rio de Janeiro, com 4 vagas;
– Curso de Pós-Graduação em Emergências em Pediatria e Neonatologia, modalidade híbrido turma de Santa Catarina, com 4 vagas;
– Curso de Pós-Graduação em Ginecologia e Obstetricia, modalidade digital, com 4 vagas;

4.2. A BOLSA de 50% será aplicado apenas no valor dos cursos mencionados no item 4.1

4.3. A concessão da BOLSA DE 50% objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.4. A da BOLSA DE 50% é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertida em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocada (a BOLSA DE 50% somente será aplicável no curso em que for concedida no ato de compra, a troca de curso aproveitando o benefício da BOLSA DE 50% não será permitida), cedida ou transferida, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A BOLSA DE 50%, ou parte dela, não pode ser concedida a terceiros, nem utilizada para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizada no período indicada, a BOLSA DE 50% será perdida.

4.5. O aluno beneficiado também perderá o direito a BOLSA DE 50% nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED S.A. e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do mesmo à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO; (iii) se o aluno trancar, por qualquer período, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 50% ; (iv) se o aluno cancelar, por qualquer motivo, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 50% ; (v) se o aluno deixar de pagar pontualmente qualquer uma das parcelas referentes às mensalidades, conforme contrato assinado, perderá a concessão da BOLSA DE 50%;

CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S.A

5.1 O IBCMED S.A. se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1. As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S.A. não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. O IBCMED S.A. assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S.A. com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7  – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A..

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S.A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S.A., terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de junho de 2022.

REGULAMENTO CAMPANHA MATRÍCULA R$ 990,00

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulada “CAMPANHA MATRÍCULA R$990”.

1. DA CAMPANHA

1.1. A campanha “MATRÍCULA R$990” permite que seja operacionalizada aquisições de determinados cursos de pós-graduação médicas com matrícula no valor de apenas R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) , durante o mês de Abril de 2022. As aquisições poderão ser realizadas por alunos, ex-alunos e novos alunos do IBCMED S.A.. Os cursos que poderão ser adquiridos com matrícula no valor de apenas R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) são os seguintes:

1.2. Este valor de MATRÍCULA será concedido mediante compras no período de 01 até 30 de ABRIL de 2022.
1.3. A campanha terá validade apenas no período mencionado;
1.4. Os valores aplicados serão os valores cheios da tabela do curso adquirido;

2. DOS REQUISITOS

2.1. Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:

1º) Registro ativo no CRM;
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.3 da CLAUSULA 1, deste Regulamento.

3.2. O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, de 1º a 30 de Abril de 2022.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1. Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

A) Pagamento do valor de matrícula de apenas R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) para os cursos inframencionados, aplicando neste os valores cheio da tabela de curso parcelado;

4.2. O benefício mencionado na alínea “A” acima está condicionado ao pagamento e posterior compensação, dentro do período apontado.

4.3. O aluno perderá o benefício na hipótese de inadimplência do pagamento dos valores acordados de entrada ou se estes foram adimplidos em período diferente do acima mencionado.

4.4. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto ao IBCMED S.A. e (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.5. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.6. O benefício é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.7. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.8. O aluno beneficiado também perderá o direito ao benefício concedido nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.9. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S.A

5.1. A empresa se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S.A., não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do IBCMED S.A., com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do IBCMED S.A. quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S.A., com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S.A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7. O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre/RS 01 de abril de 2022.

REGULAMENTO CAMPANHA BOLSA IBCMED 50% ABRIL

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada, v “CAMPANHA BOLSA IBCMED 50%”.

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

A campanha “CAMPANHA BOLSA IBCMED 50% ABRIL” permite que alunos e ex-alunos do IBCMED S.A. recebam BOLSA DE 50% para determinados cursos de Pós-Graduação DIGITAL OU HÍBRIDOS, conforme vagas disponíveis,desde que já tenham concluído 100% o curso de origem e estejam com o mesmo quitado.

CLÁUSULA 2 – DOS REQUISITOS

Requisitos para concorrer a BOLSA DE 50%:

A – Ser EX ALUNO ou ALUNO ATIVO da Pós-Graduação do IBCMED S.A., desde que atenda o que segue:

  • Estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao IBCMED S.A., tendo quitado o curso em 100%;
  • Ter concluído plenamente a Pós-graduação de origem, ou seja, classificar-se como sendo EX-ALUNO da Pós-Graduação do IBCMED S.A.;
  • Não possuir pendências de documentação pessoal junto ao IBCMED S.A.;
  • Não possuir pendências jurídicas (processos judicias ativos em tramitação, acordo extrajudicial, cobranças junto ao PROCON, etc…) junto ao IBCMED S.A.;

V Ter um bom histórico de cumprimentos das obrigações financeiras, demonstrando pontualidade nos pagamentos realizados junto ao IBCMED S.A.;

Além dos requisitos mencionados na Clausula 2 letras “A” , entende-se fundamental que o candidato cumpra ainda os seguintes requisitos para efetuar a sua matrícula e receber durante, todo o período do curso, o benefício da BOLSA DE 50%. São eles:

I- Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

CLÁUSULA 3 – DOS PRAZOS

3.1. O benefício descrito nesta campanha terá validade durante todo o novo curso contratado, sendo que o benefício não se estende a outros produtos já contratados ou que venham, no futuro, a serem contratados.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que atenda os requisitos ora previstos, na Clausula 2 letras “A” e 2.1, até o prazo limite desta campanha, qual seja: 31/03/2022

CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 As BOLSAS DE 50% estão disponíveis para os seguintes cursos de Pós-Graduação contemplados por esta campanha, sendo estes:
– Curso de Pós-Graduação em Psiquiatria, modalidade híbrido turma de São Paulo, com 4 vagas;
– Curso de Pós-Graduação em Medicina de Emergência, modalidade híbrido turma de São Paulo, com 4 vagas;
– Curso de Pós-Graduação em Cardiologia Clínica, modalidade híbrido turma de São Paulo, com 4 vagas;
– Curso de Pós-Graduação em Neurologia, modalidade híbrido turma de São Paulo, com 4 vagas;
– Curso de Pós-Graduação em Neonatologia, modalidade híbrido turma de São Paulo, com 4 vagas;

4.2. A BOLSA de 50% será aplicado apenas no valor dos cursos mencionados no item 4.1

4.3. A concessão da BOLSA DE 50% objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.4. A da BOLSA DE 50% é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertida em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocada (a BOLSA DE 50% somente será aplicável no curso em que for concedida no ato de compra, a troca de curso aproveitando o benefício da BOLSA DE 50% não será permitida), cedida ou transferida, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A BOLSA DE 50%, ou parte dela, não pode ser concedida a terceiros, nem utilizada para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizada no período indicada, a BOLSA DE 50% será perdida.

4.5. O aluno beneficiado também perderá o direito a BOLSA DE 50% nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED S.A. e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do mesmo à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO; (iii) se o aluno trancar, por qualquer período, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 50% ; (iv) se o aluno cancelar, por qualquer motivo, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 50% ; (v) se o aluno deixar de pagar pontualmente qualquer uma das parcelas referentes às mensalidades, conforme contrato assinado, perderá a concessão da BOLSA DE 50%;

CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S.A

5.1 O IBCMED S.A. se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1. As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S.A. não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. O IBCMED S.A. assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S.A. com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7  – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A..

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S.A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S.A., terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de abril de 2022.

REGULAMENTO CAMPANHA VOLTA ÀS AULAS 2022

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA VOLTA ÀS AULAS 2022”.

1. DA CAMPANHA

A campanha “CAMPANHA VOLTA ÀS AULAS 2022” permite que seja operacionalizado DESCONTOS para as compras de cursos de Pós-graduação realizadas, durante todos os dias 1 e 31 do mês MARÇO de 2022 , ou seja, MATRICULE-SE EM MARÇO E GANHE 02 PARCELAS GRÁTIS. As compras poderão ser realizadas por alunos, ex-alunos e novos alunos do IBCMED e o DESCONTO se aplicará como segue abaixo:

• Este valor de DESCONTO será concedido mediante compras no período de 01 a 31 de Março de 2022.
• Este valor de DESCONTO será aplicado nas últimas duas parcelas do curso;
• O DESCONTO não poderá ser utilizado como troco, sacado ou ser empregado em outro lugar;
• A campanha terá validade no período de 01 a 31 de Março de 2022;

2. DOS REQUISITOS

Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:

1º) Registro ativo no CRM;
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.4 da CLAUSULA 1, deste Regulamento.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 1º de a 31 de Março de 2022.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

-A) (i) DESCONTO de até R$ 3.000,00 para novas matrículas em pós-graduação na modalidade DIGITAL. O valor de desconto será aplicado nas duas últimas parcelas do curso; (ii) DESCONTO de até R$ 4.000,00 para novas matrículas em pós-graduação na modalidade HÍBRIDA. O valor de desconto será aplicado nas duas últimas parcelas do curso;

4.2. O benefício mencionado na alínea “A” acima está condicionado ao pagamento da entrada e posterior compensação, dentro do período apontado.

4.3 – O aluno perderá o benefício na hipótese de inadimplência do pagamento dos valores acordados de entrada ou se estes foram adimplidos em período diferente do acima mencionado.

4.4. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES E (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.5. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.6. O benefício é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.7. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.8. O aluno beneficiado também perderá o direito ao benefício concedido nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.9. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA

5.1. A empresa se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do IBCMED S.A., com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do IBCMED S.A. quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S.A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre/RS 21 de fevereiro de 2022.

REGULAMENTO CAMPANHA BOLSA 25%

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA BOLSA 25%”.

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA
A campanha “CAMPANHA BOLSA 25 % ” permite que alunos ativos, alunos egressos, professores e colaboradores de qualquer empresa/Instituição de Ensino pertencente ao ecossistema Ânima recebam BOLSA DE 25% para quaisquer cursos de PÓS-GRADUAÇÃO DIGITAL OU HÍBRIDO, conforme vagas disponíveis.
1.2 – A presente CAMPANHA BOLSA 25%poderá ser aproveitada por alunos ativos, alunos egressos, professores e colaboradores de qualquer empresa/Instituição de Ensino pertencente ao ecossistema Ânima.

CLÁUSULA 2 – DOS REQUISITOS
Requisitos para concorrer a BOLSA DE 25%:
A – Ser aluno ativo, aluno egresso, professor ou colaborador de qualquer empresa/Instituição de Ensino pertencente ao ecossistema Ânima:
B – Apresentar comprovação material que o vincule/comprove pertencer ao ecossistema Ânima;
2.1 Além dos requisitos mencionados na Clausula 2 letras “A” e “B”, entende-se fundamental que o candidato cumpra ainda os seguintes requisitos para efetuar a sua matrícula e receber durante, todo o período do curso, o benefício da BOLSA DE 25%. Sendo eles:
1º) Registro ativo no CRM;
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.
5 ^ Disponiibilidade de vagas do curso desejado.

CLÁUSULA 3 – DOS PRAZOS
3.1. O benefício descrito nesta campanha terá validade durante todo o novo curso contratado, sendo que o benefício não se estende a outros produtos já contratados ou que venham, no futuro, a serem contratados.3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que atenda os requisitos ora previstos, na Clausula 2 letras “A” e “B” e 2.1.

CLÁUSULA 4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:
4.1 A BOLSA de 25% será aplicado apenas no valor do curso de pós-graduação escolhido.
4.2. A concessão da BOLSA DE 25% objeto deste REGULAMENTO não implicará no
fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.3. A da BOLSA DE 25% é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertida em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocada (a BOLSA DE 25% somente será aplicável no curso em que for concedida no ato de compra, a troca de curso aproveitando o benefício da BOLSA DE 25% não será permitida), cedida ou transferida, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A BOLSA DE 25%, ou parte dela, não pode ser concedida a terceiros, nem utilizada para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados
anteriormente. Caso não seja utilizada no período indicada, a BOLSA DE 25% será perdida.
4.4. O aluno beneficiado também perderá o direito a BOLSA DE 25% nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED S.A. e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações,
incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO; (iii) se o aluno trancar, por qualquer período, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 25% ; (iv) se o aluno cancelar, por qualquer motivo, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 25% ; (v)
se o aluno deixar de pagar pontualmente qualquer uma das parcelas referentes às mensalidades, conforme contrato assinado, perderá a concessão da BOLSA DE 25%;

CLAUSULA 5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA
5.1 O IBCMED S.A. se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
A). as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
B). qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLAUSULA 6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)
6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e
inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.6.2. O IBCMED S.A. não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. O IBCMED S.A. assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S.A. com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAI
S
7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha,
informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A..
7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3. O IBCMED S.A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério deste, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que
manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto (BOLSA DE 25%) condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, o IBCMED S.A. fará o reembolso de 50% do valor aportado, em favor do candidato, a título de pagamento da primeira parcela.
7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2022.

REGULAMENTO CAMPANHA DESAFIO IBCMED FEVEREIRO / MARÇO

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, neste ato representada por seu Diretor, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “DESAFIO IBCMED”.

1. DA CAMPANHA
O DESAFIO IBCMED é a campanha, onde o aluno publica uma foto de sua aula e marca o IBCMED na rede social, para concorrer a prêmios. As 3 fotos com maior número de curtidas no Instagram, ao final da campanha, receberão uma premiação, conforme previsto em regulamento.
A campanha é válida, apenas para alunos ativos, que publicarem fotos e marcarem o IBCMED, no período de 11 de fevereiro de 2022 até 30 de março de 2022. A apuração será realizada em 31 de março às 12h. Para que  a participação seja validada, o perfil do aluno deverá ser público no Instagram, para que a instituição possa visualizar e verificar a publicação.
As 3 fotos que tiverem o maior número de curtidas no Instagram, serão premiadas em 31 de Março de 2022 às 12h. A premiação será a seguinte: (i) 01 voucher no valor de R$500 para utilizar em cursos no Marketplace, (ii) 01 jaleco IBCMED personalizado a ser enviado ao aluno em um prazo de até 60 dias.

1.2 A campanha será válida pelo período de 11 de fevereiro até 30 de março de 2021.
1.3 São elegíveis apenas os candidatos (alunos ativos) que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

2. DOS REQUISITOS
2.1 Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos. São eles:
1º) Ser aluno ativo do IBCMED S.A. A promoção não é válida para ex-alunos;
2º) Ter uma conta de Instagram particular com perfil aberto;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado no item 1.2 deste Regulamento.
3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha realizando as postagens ora previstas neste regulamento dentro do prazo desta campanha.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:
4.1. Caso o aluno VENCEDOR desta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência da referida campanha, ele perderá o direito às premiações;
4.2. O aluno VENDEDOR também perderá o direito à premiação nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA
5.1. O IBCMED S.A. se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED

S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S.A. não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. O IBCMED S.A. assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S.A. com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos

7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A., não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A..
7. 2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3. NÃO SE APLICA.
7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2022.

REGULAMENTO CAMPANHA

CAMPANHA CONQUISTE 2022

 

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA CONQUISTE 2022”.

 

1.DA CAMPANHA

 

  • . A campanha “CAMPANHA CONQUISTE 2022” permite que seja operacionalizado DESCONTOS para as compras de cursos de Pós-graduação realizadas, durante todos os dias dos meses de JANEIRO e FEVEREIRO de 2022. As compras poderão ser realizadas por alunos, ex-alunos e novos alunos do IBCMED e o DESCONTO se aplicará como segue abaixo:

 

Nova matrícula de Pós-graduação na modalidade DIGITAL Desconto de R$ 2.000,00 O Valor de desconto está atrelado ao pagamento mínimo de sinal/entrada de R$ 2.000,00 de desconto.
Nova matrícula de Pós-graduação na modalidade HÍBRIDA Desconto de R$ 5.000,00 O Valor de desconto está atrelado ao pagamento mínimo de sinal/entrada de R$ 5.000,00 de desconto

 

  • Este valor de DESCONTO será concedido mediante compras no período de 01 de janeiro de 2022 até 28 de fevereiro de 2022.
  • Este valor de DESCONTO será aplicado no valor total do curso;
  • O DESCONTO não poderá ser utilizado como troco, sacado ou ser empregado em outro lugar;
  • A campanha terá validade no período de 01 de janeiro de 2022 até 28 de fevereiro de 2022;

 

2.DOS REQUISITOS

 

  • Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:

 

1º) Registro ativo no CRM;

2º) Aprovação de crédito;

3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

 

 

3.DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.4 da CLAUSULA 1, deste Regulamento.

 

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 1º de Janeiro 2022 a 28 de Fevereiro de 2022.

 

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

 

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

  • Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

 

  • -A) (i) DESCONTO de R$ 2.000,00 para novas matrículas em pós-graduação na modalidade DIGITAL. O valor de desconto será aplicado ao valor total do curso; (ii) DESCONTO de R$ 5.000,00 para novas matrículas em pós-graduação na modalidade HÍBRIDA. O valor de desconto será aplicado ao valor total do curso;

 

4.2. O benefício mencionado na alínea “A” acima está condicionado ao pagamento da entrada e posterior compensação, dentro do período apontado.

 

4.3 – O aluno perderá o benefício na hipótese de inadimplência do pagamento dos valores acordados de entrada ou se estes foram adimplidos em período diferente do acima mencionado.

 

4.4. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES E (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

 

4.5. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

 

4.6. O benefício é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

 

4.7. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

 

4.8. O aluno beneficiado também perderá o direito ao benefício concedido nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

 

4.9. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

 

5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA

 

5.1. A empresa se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

 

 

6.DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do IBCMED S.A, com exceção: a) terceiros de confiança; b)            empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do IBCMED S.A quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c)      órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d)            órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

 

7.CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A.

 

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

 

7.3. O IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

 

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

 

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

 

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

 

7.7   O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

 

Porto Alegre/RS 03 de janeiro de 2022.

REGULAMENTO CAMPANHA BOLSA IBCMED 50% 

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “ CAMPANHA BOLSA IBCMED 50%  ”.

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

A campanha “CAMPANHA BOLSA IBCMED 50%” permite que alunos e ex-alunos do IBCMED e demais empresas do IBCMED SA recebam BOLSA DE 50% para determinados cursos de Pós-Graduação EAD, conforme vagas disponíveis.

1.2 – A presente CAMPANHA BOLSA IBCMED 50% poderá ser aproveitada pelos alunos e ex-alunos dos Cursos de Pós-Graduação IBCMED e demais parcerias mantidas pela IBCMED SA  .

CLÁUSULA 2 – DOS REQUISITOS

Requisitos para concorrer a BOLSA DE 50%:

A – Ser ALUNO ATIVO da Pós-Graduação do IBCMED ou demais cursos de Pós-Graduação promovidos por outras IES vinculadas  à IBCMED SA  :

  1. Ser aluno ativo de qualquer Pós-Graduação promovida pelo Pós-Graduação do IBCMED ou demais cursos de Pós-Graduação promovidos por outras IES vinculadas à IBCMED SA;
  2. Estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao IBCMED e demais empresas que compõem o Grupo Educacional IBCMED;

III. Não possuir pendências de documentação pessoal junto ao IBCMED e demais empresas parceiras da IBCMED SA;

  1. Não possuir pendências jurídicas (processos judicias ativos em tramitação, acordo extrajudicial, cobranças junto ao PROCON, etc…) junto à IBCMED SA);
  2. Estar com 80% de seu atual curso de Pós-Graduação quitado;

B – Ser EX-ALUNO da Pós-Graduação do IBCMED ou demais cursos de Pós-Graduação promovidos por outras IES vinculadas  à IBCMED SA:

  1. Ser ex-aluno de qualquer Pós-Graduação promovida pelo IBCMED ou demais cursos de Pós-Graduação promovidos por outras IES vinculadas  à IBCMED SA;
  2. Ter um bom histórico de cumprimentos das obrigações financeiras, demonstrando pontualidade nos pagamentos realizados junto ao IBCMED e demais empresas da IBCMED SA;

III. Não possuir pendências jurídicas (processos judicias ativos em tramitação, acordo extrajudicial, cobranças junto ao PROCON, etc…) junto ao IBCMED e demais empresas da IBCMED SA;

2.1 Além dos requisitos mencionados na Clausula 2 letras “A” e “B”, entende-se fundamental que o candidato cumpra ainda os seguintes requisitos para efetuar a sua matrícula e receber durante, todo o período do curso, o benefício da BOLSA DE 50%. São eles:

  1. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

CLÁUSULA 3. DOS PRAZOS

3.1. O benefício descrito nesta campanha terá validade durante todo o novo curso contratado, sendo que o benefício não se estende a outros produtos já contratados ou que venham, no futuro, a serem contratados.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que atenda os requisitos ora previstos, na Clausula 2 letras “A” e “B” e 2.1, até o prazo limite desta campanha, qual seja: 28/02/2022

CLÁUSULA 4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 As BOLSAS DE 50% estão disponíveis para os seguintes cursos de Pós-Graduação EAD contemplados por esta campanha, sendo estes:

  • Curso de Pós-Graduação Digital em Medicina do Esporte com 4 vagas
  • Curso de Pós-Graduação Digital em Ginecologia e Obstetrícia com 4 vagas
  • Curso de Pós-Graduação Digital em Urgência e Emergência Pediátrica com 4 vagas
  • Curso de Pós-Graduação Digital em Sexologia Clínica com 4 vagas
  • Curso de Pós-Graduação Digital em Pediatria com 4 vagas
  • Curso de Pós-Graduação Híbrida em Emergência em Pediatria e Neonatologia com 4 vagas

4.2. A BOLSA de 50% será aplicado apenas no valor dos cursos mencionados no item 4.1

4.4. A concessão da BOLSA DE 50% objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.5. A da BOLSA DE 50% é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertida em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocada (a BOLSA DE 50% somente será aplicável no curso em que for concedida no ato de compra, a troca de curso aproveitando o benefício da BOLSA DE 50% não será permitida), cedida ou transferida, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A BOLSA DE 50%, ou parte dela, não pode ser concedida a terceiros, nem utilizada para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizada no período indicado, a BOLSA DE 50% será perdida.

4.6. O aluno beneficiado também perderá o direito a BOLSA DE 50% nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED SA  e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do IBCMED SA  à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO; (iii) se o aluno trancar, por qualquer período, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 50% ; (iv) se o aluno cancelar, por qualquer motivo, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 50% ; (v) se o aluno deixar de pagar pontualmente qualquer uma das parcelas referentes às mensalidades, conforme contrato assinado, perderá a concessão da BOLSA DE 50%;

CLÁUSULA 5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. O IBCMED SA se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do IBCMED S.A, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do IBCMED S.A quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c)      órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7   O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de janeiro de 2022

 

Ciente do Aluno(a):

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ sob nº. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “JALECO IBCMED”.

1. DA CAMPANHA

1.1 Promoção JALECO IBCMED! Ao realizar matrícula em qualquer pós-graduação IBCMED, no período de 1º a 15 de dezembro/2021, com entrada mínima de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), você ganha um prêmio especial: um belo jaleco branco com bordado IBCMED. A campanha consiste em fornecer ao estudante que adquirir um curso de pós-graduação, no período mencionado e mediante pagamento de sinal específico, o prêmio especial já apontado neste regulamento.

1.1.1 Para o aluno aproveitar o benefício da campanha, ele deverá cumprir o requisito de pagamento do valor de entrada mínimo determinado (sinal), sendo estes:

Sinal mínimo Pós-graduação Híbrida         R$ 2.000,00
Sinal mínimo Pós-graduação Digital         R$ 1.500,00

 

 

 

1.2 A promoção é válida mediante a confirmação do pagamento da entrada, no período de 1º a 15 de dezembro de 2021. O prêmio mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento, sendo que sua entrega fica desde já estabelecida para iniciar a partir do mês de Fevereiro de 2022. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 1º a 15 de dezembro de 2021.

1.3 Serão elegíveis apenas os candidatos que se caracterizem como NOVOS ALUNOS (novos alunos = alunos sem relação com IBCMED e empresas do Grupo Educacional IBCMED) e que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

1.4 Após a confirmação da participação e cumprimento dos requisitos constantes neste regulamento, o novo aluno deverá informar os dados solicitados para confecção do jaleco (modelo, tamanho, etc.) e endereço de envio até 30 de dezembro de 2022. Caso não forneça as informações dentro do prazo, perderá direito ao prêmio

2. DOS REQUISITOS:

2.1 Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o prêmio mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:

1º) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado na Clausula 01 “DA CAMPANHA” nos itens 1.1 a 1.4, deste Regulamento.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 1º a 15 de dezembro de 2021.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

a) A campanha consiste em fornecer ao estudante que adquirir um curso de pós-graduação, mediante pagamento de sinal específico, no período determinado, uma premiação pontual, conforme apontados neste regulamento.

4.2 Esta campanha não será cumulativa com nenhuma outra campanha promovida pelo IBCMED.

4.2.1 – A presente campanha poderá ser aproveitada somente por NOVOS ALUNOS. A campanha não será válida para alunos atuais, alunos em migração e alunos com bolsas de qualquer um dos Cursos de Pós-Graduação do IBCMED e demais parcerias mantidas pelo GRUPO EDUCACIONAL IBCMED

4.3. Para manutenção dos benefícios oferecidos (prêmio), o candidato que se tornar aluno deve, obrigatoriamente, realizar o pagamento de todas as parcelas em dia.

4.4.1 – O aluno também perderá o direito a qualquer benefício que tenha sido a ele concedido na hipótese de inadimplência de mensalidade por um período superior a 30 (trinta) dias.

4.5. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES E (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.6. A concessão do prêmio objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.7. O prêmio é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O prêmio, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente.

4.8. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.9. É defeso a qualquer aluno beneficiado com premiação ou não o que segue: (i) desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.10. Os candidatos beneficiados por outros descontos/prêmios (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. A IES se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED e demais empresas do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. O IBCMED não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. O IBCMED assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto ou prêmios condicionados à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. IBCMED não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelo IBCMED em face do infrator.
7.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de dezembro de 2021.

REGULAMENTO CAMPANHA BLACK NOVEMBER

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ
sob nº. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “BLACK NOVEMBER”.

1. DA CAMPANHA

1.1 Promoção de Black November IBCMED! Ao realizar matrícula em alguma pós-graduação, durante o mês de novembro, você ganha 50% (cinquenta por cento) de desconto em um segundo curso de Pós-graduação no IBCMED. A campanha consiste em fornecer ao estudante que adquirir um curso de pós-graduação, mediante pagamento de sinal específico, valores de descontos (pré-determinados) em relação à cursos de pós-graduação específicos, apontados neste regulamento. Este desconto só terá validade para os cursos de Pós-graduação adquiridos no período de 1º a 30 de novembro de 2021. O estudante poderá aproveitar o benefício descrito adquirindo qualquer curso de Pós-graduação oferecido pelo IBCMED.

1.1.1 Os descontos serão os seguintes:

1.1.2 No caso de compra de Pós-graduação (seja HÍBRIDA ou DIGITAL), o desconto de 50% será aplicado sob o curso de Pós-graduação de menor valor.

Para o aluno aproveitar o benefício da campanha, ele deverá cumprir o requisito de pagamento do valor de entrada mínimo determinado (sinal), sendo estes:

1.2 A promoção é válida mediante a confirmação do pagamento da entrada, no período de 1º a 30 de novembro de 2021. O desconto mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 1º a 30 de novembro de 2021.

1.3 São elegíveis apenas os candidatos e os alunos que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

2. DOS REQUISITOS:

2.1 Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o desconto mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:

1º) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado na Clausula 01 “DA CAMPANHA” nos itens 1.1 a 1.3, deste Regulamento.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 1º a 30 de novembro de 2021.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

a) A campanha consiste em fornecer ao estudante que adquirir um curso de pós-graduação, mediante pagamento de sinal específico, valores de descontos (pré-determinados) em relação à cursos de pós-graduação específicos, apontados neste regulamento. Os limites dos descontos e forma de aplicação destes, foram regrados Clausula 01 “DA CAMPANHA” nos itens 1.1 a 1.3, deste Regulamento.

4.2 Esta campanha não será cumulativa com nenhuma outra campanha promovida pelo IBCMED.

4.2.1 – A presente campanha poderá ser aproveitada pelos alunos, novos alunos e ex-alunos dos Cursos de Pós-Graduação IBCMED e demais parcerias mantidas pelo GRUPO EDUCACIONAL IBCMED

4.3. Para manutenção dos descontos válidos, o candidato que se tornar aluno deve, obrigatoriamente, realizar o pagamento de todas as parcelas em dia.

4.4.1 – O aluno também perderá o direito ao desconto na hipótese de inadimplência de mensalidade por um período superior a 30 (trinta) dias.

4.5. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES E (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.6. A concessão do desconto objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.7. O desconto é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.

4.8. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.9. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.10. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. A IES se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da IES, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IES.

6.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

6.3. A IES reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

6.4. Fica reservado à Diretoria da IES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

6.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria das IES, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

6.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre/RS 22 de outubro de 2021.

REGULAMENTO CAMPANHA BOLSA IBCMED 50% 

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ sob nº. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020 e sede acadêmica localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA BOLSA IBCMED 50%”.

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

A campanha “CAMPANHA BOLSA IBCMED 50%” permite que alunos e ex-alunos do IBCMED e demais empresas do Grupo Educacional IBCMED recebam BOLSA DE 50% para determinados cursos de Pós-Graduação EAD, conforme vagas disponíveis.

1.2 – A presente CAMPANHA BOLSA IBCMED 50% poderá ser aproveitada pelos alunos e ex-alunos dos Cursos de Pós-Graduação IBCMED e demais parcerias mantidas pelo GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.

CLÁUSULA 2 – DOS REQUISITOS

Requisitos para concorrer a BOLSA DE 50%:

A – Ser ALUNO ATIVO da Pós-Graduação do IBCMED ou demais cursos de Pós-Graduação promovidos por outras IES vinculadas ao Grupo Educacional IBCMED:

  1. Ser aluno ativo de qualquer Pós-Graduação promovida pelo Pós-Graduação do IBCMED ou demais cursos de Pós-Graduação promovidos por outras IES vinculadas ao Grupo Educacional IBCMED;
  2. Estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao IBCMED e demais empresas que compõem o Grupo Educacional IBCMED;

III. Não possuir pendências de documentação pessoal junto ao IBCMED e demais empresas que compõem o Grupo Educacional IBCMED;

  1. Não possuir pendências jurídicas (processos judicias ativos em tramitação, acordo extrajudicial, cobranças junto ao PROCON, etc…) junto ao IBCMED e demais empresas que compõem o Grupo Educacional IBCMED);
  2. Estar com 80% de seu atual curso de Pós-Graduação quitado;

B – Ser EX-ALUNO da Pós-Graduação do IBCMED ou demais cursos de Pós-Graduação promovidos por outras IES vinculadas ao Grupo Educacional IBCMED:

  1. Ser ex-aluno de qualquer Pós-Graduação promovida pelo IBCMED ou demais cursos de Pós-Graduação promovidos por outras IES vinculadas ao Grupo Educacional IBCMED;
  2. Ter um bom histórico de cumprimentos das obrigações financeiras, demonstrando pontualidade nos pagamentos realizados junto ao IBCMED e demais empresas que compõem o Grupo Educacional IBCMED;

III. Não possuir pendências jurídicas (processos judicias ativos em tramitação, acordo extrajudicial, cobranças junto ao PROCON, etc…) junto ao IBCMED e demais empresas que compõem o Grupo Educacional IBCMED);

2.1 Além dos requisitos mencionados na Clausula 2 letras “A” e “B”, entende-se fundamental que o candidato cumpra ainda os seguintes requisitos para efetuar a sua matrícula e receber durante, todo o período do curso, o benefício da BOLSA DE 50%. São eles:

  1. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

CLÁUSULA 3 – DOS PRAZOS

3.1. O benefício descrito nesta campanha terá validade durante todo o novo curso contratado, sendo que o benefício não se estende a outros produtos já contratados ou que venham, no futuro, a serem contratados.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que atenda os requisitos ora previstos, na Clausula 2 letras “A” e “B” e 2.1, até o prazo limite desta campanha, qual seja: 20/12/2021

CLÁUSULA 4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 As BOLSAS DE 50% estão disponíveis para os seguintes cursos de Pós-Graduação EAD contemplados por esta campanha, sendo estes:

  • Curso de Pós-Graduação Digital em Medicina do Esporte com 4 vagas
  • Curso de Pós-Graduação Digital em Ginecologia e Obstetrícia com 4 vagas
  • Curso de Pós-Graduação Digital em Urgência e Emergência Pediátrica com 4 vagas
  • Curso de Pós-Graduação Digital em Sexologia Clínica com 4 vagas
  • Curso de Pós-Graduação Digital em Pediatria com 4 vagas
  • Curso de Pós-Graduação Híbrida em Emergência em Pediatria e Neonatologia com 4 vagas

4.2. A BOLSA de 50% será aplicado apenas no valor dos cursos mencionados no item 4.1

4.4. A concessão da BOLSA DE 50% objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.5. A da BOLSA DE 50% é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertida em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocada (a BOLSA DE 50% somente será aplicável no curso em que for concedida no ato de compra, a troca de curso aproveitando o benefício da BOLSA DE 50% não será permitida), cedida ou transferida, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A BOLSA DE 50%, ou parte dela, não pode ser concedida a terceiros, nem utilizada para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizada no período indicado, a BOLSA DE 50% será perdida.

4.6. O aluno beneficiado também perderá o direito a BOLSA DE 50% nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o GRUPO EDUCACIONAL IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO; (iii) se o aluno trancar, por qualquer período, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 50% ; (iv) se o aluno cancelar, por qualquer motivo, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 50% ; (v) se o aluno deixar de pagar pontualmente qualquer uma das parcelas referentes às mensalidades, conforme contrato assinado, perderá a concessão da BOLSA DE 50%;

CLAUSULA 5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLAUSULA 6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto (BOLSA DE 50% ) condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de dezembro de 2021

 

Ciente do Aluno(a):

REGULAMENTO CAMPANHA MÊS DO MÉDICO

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ
sob no. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto no 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vem divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “MÊS DO MÉDICO”.

1. DA CAMPANHA

1.1 – A oportunidade que você sempre sonhou para começar a sua Pós-Graduação chegou! Matricule-se agora e garanta um super desconto em suas últimas parcelas! A campanha consiste em aplicar valores de descontos (pré-determinados) nas últimas 03 parcelas do curso de Pós-graduação para os cursos adquiridos no período de 1o a 30 de outubro de 2021. O estudante poderá aproveitar este benefício para fazer qualquer curso de Pós-graduação oferecido pelo IBCMED.
1.1.1 Os descontos serão os seguintes:

1.1.2 Para o aluno aproveitar o benefício da campanha, ele deverá cumprir o requisito de pagamento do valor integral da entrada determinada.
1.2 – A promoção é válida mediante a confirmação do pagamento da entrada, no período de 1º a 30 de outubro de 2021. O desconto mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 1º a 30 de outubro de 2021.
1.3 São elegíveis apenas os candidatos e os alunos que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO. 2 DOS REQUISITOS

2. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o desconto na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:
1º) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado na Clausula 01 “DA CAMPANHA” nos itens 1.1 a 1.3, deste Regulamento.
3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 1º a 30 de outubro de 2021.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:
a) A campanha consiste em aplicar valores de descontos (pré-determinados) nas últimas 03 parcelas do curso de Pós-graduação para os cursos adquiridos no período de 1º a 30 de outubro de 2021. Os limites dos descontos e forma de aplicação destes, foram regrados Clausula 01 “DA CAMPANHA” nos itens 1.1 a 1.3, deste Regulamento.
4.2. Esta campanha não será cumulada com nenhuma outra campanha promovida pelo IBCMED.
4.2.1 – A presente campanha poderá ser aproveitada pelos alunos, novos alunos e ex-alunos dos Cursos de Pós Graduação IBCMED e demais parcerias mantidas pelo GRUPO EDUCACIONAL IBCMED
4.3. Para manutenção dos descontos válidos, o candidato que se tornar aluno deve, obrigatoriamente, deverá realizar o pagamento de todas as parcelas em dia.
4.4.1 – O aluno também perderá o direito ao desconto na hipótese de inadimplência de mensalidade por um período superior a 30 (trinta) dias.
4.5. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES E (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.
4.6. A concessão do desconto objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.7. O desconto é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.
4.8. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.
4.9. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.
4.10. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. A IES se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da IES, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IES.
6.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.
6.3. A IES reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.
6.4. Fica reservado à Diretoria da IES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
6.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria das IES, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre/RS 29 de setembro de 2021.

REGULAMENTO CAMPANHA: CAMPANHA OUTUBRO PRESENTE 500

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ sob nº. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020 e sede acadêmica localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vem divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA OUTUBRO PRESENTE 500”.

1. DA CAMPANHA
A campanha “CAMPANHA OUTUBRO PRESENTE 500” permite que para as compras de cursos, ACIMA DE R$ 500,00, oriundos do IBCMED Marketplace, realizadas durante todo o mês de OUTUBRO de 2021, alunos, exalunos e novos alunos do Grupo Educacional IBCMED recebam como forma de DESCONTO o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos produtos deste Marketplace.
1.1 – Para a concessão do DESCONTO o valor da compra ou do produto individual não poderá ser menor ou igual a R$ 500,00;
1.1.1 Os valores das compras de cursos oriundos do IBCMED Marketplace, realizados no período de validade desta Campanha, poderão ser somados e se ultrapassarem o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) o DESCONTO poderá ser concedido, mediante a utilização do CUPOM de desconto.
1.2– O desconto mencionado não será aplicado nos seguintes produtos, exclusivamente:
✓ os produtos com preço abaixo ou igual a R$ 500,00 (quinhentos reais);
✓ App OResidente;
✓ Extensivo 2021 Livros Digitais OResidente;
1.3 Este valor de desconto poderá ser utilizado na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com) apenas dentro do mês de outubro de 2021, através do CUPOM PRESENTE500.
1.4 Os valores recebidos na forma de DESCONTO não poderão: ser sacados, transferido para outras contas e não poderão ser utilizados em outro local que não seja o IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com);
1.5 A campanha terá validade durante todo o mês de OUTUBRO de 2021, iniciando dia 01 e terminando dia 31.

2. DOS REQUISITOS
2.4 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:
I. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
II. Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;
III. Realizar a compra de cursos oriundo do IBCMED Marketplace, durante o mês de OUTUBRO de 2021;

3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1.1 a
1.5 da Clausula 1 – DA CAMPANHA, deste Regulamento.
3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:
1.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:
a) Alunos, Ex-Alunos e novos alunos que realizarem compras de cursos oriundos do IBCMED Marketplace, durante todo o mês de outubro de 2021, receberão como forma de desconto o valor de R$500,00 (quinhentos reais), respeitando-se as exceções conforme item 1.1 da Cláusula 1.
b) Este valor de DESCONTO poderá ser utilizado APENAS na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com) dentro do mês de Outubro de 2021.
4.3. A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque. Vide clausula 1.2, acima.
4.4. A concessão do DESCONTO objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.5. O DESCONTO é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.
4.6. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o GRUPO EDUCACIONAL IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES
5.1. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.
7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.
7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo,
ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de outubro de 2021.

REGULAMENTO CAMPANHA: SUA ENTRADA VALE O DOBRO

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ sob nº. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020 e sede acadêmica localizada à Rua Fernando Lanza, nº. 53, bairro Centro, Sete Lagoas/MG, CEP 35700-545, mantenedora da Faculdade IBCMED, instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação por meio da Portaria MEC nº. 307/2012, parecer nº. 434/2011 da Câmara de Educação Superior – Conselho Nacional de Educação, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “SUA ENTRADA VALE O DOBRO”.

1. DA CAMPANHA

1.1 – A oportunidade que você sempre sonhou para começar a sua Pós-Graduação chegou! Matricule-se agora e tenha o valor do pagamento de sua entrada dobrada! A campanha consiste em dobrar o valor do pagamento da entrada, efetuada, para que este seja utilizado como desconto nas 03 últimas mensalidades. O estudante poderá aproveitar este benefício para fazer qualquer curso de pós-graduação oferecido pelo IBCMED, uma vez que o valor da entrada gera o dobro em desconto, limitado a um desconto específico, a ser consultado, conforme curso escolhido.

1.1.1 Para o aluno aproveitar o benefício da campanha, ele deverá cumprir o requisito de pagamento do valor de entrada, conforme tabela abaixo:

1.2 – A promoção é válida mediante a confirmação do pagamento da entrada, no período de 1º a 30 de setembro de 2021. O desconto mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 1º a 30 de setembro de 2021.

1.3 São elegíveis apenas os candidatos e os alunos que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o desconto na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:

1º) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
2º) Aprovação de crédito;
3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.2 deste Regulamento.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 1º a 30 de setembro de 2021.

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

a) A campanha consiste em dobrar o valor do pagamento da entrada aportado na aquisição de Pós-Graduações do IBCMED, para que o mesmo seja utilizado como forma de desconto nas 03 últimas mensalidades da Pós-graduação adquirida. O valor da entrada e o limite dos bônus/desconto, foram regrados nos itens 1.1 e 1.2 deste regulamento.

4.2. Esta campanha não será cumulada com nenhuma outra campanha promovida pelo IBCMED.

4.2.1 – A presente campanha poderá ser aproveitada pelos alunos e ex-alunos dos Cursos de Pós-Graduação IBCMED e demais parcerias mantidas pelo GRUPO EDUCACIONAL IBCMED

4.3. A primeira parcela (pagamento da entrada do valor do curso não receberá a aplicação do desconto), apenas as 03 últimas parcelas.

4.4. Para manutenção de percentuais de descontos válidos, o candidato que se tornar aluno deve, obrigatoriamente, realizar o pagamento de todas as parcelas em dia.

4.4.1 – O aluno também perderá o direito ao desconto na hipótese de inadimplência de mensalidade por um período superior a 30 (trinta) dias.

4.5. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES E (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.6. A concessão do desconto objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.8. O desconto é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.

4.9. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.10. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.11. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. A IES se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da IES, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IES.

6.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

6.3. A IES reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

6.4. Fica reservado à Diretoria da IES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

6.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria das IES, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

6.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre/RS 01 de Setembro de 2021.

REGULAMENTO CAMPANHA: SETEMBRO CASHBACK EM DOBRO

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ sob nº. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020 e sede acadêmica localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA SETEMBRO CASHBACK EM DOBRO.

1. DA CAMPANHA

A campanha “SETEMBRO CASHBACK EM DOBRO” permite que para as compras de cursos oriundos do IBCMED Marketplace, durante todo o mês de setembro de 2021, alunos, ex-alunos e novos alunos do Grupo Educacional IBCMED recebam como forma de cashback o valor integral gasto nestas compras, limitado ao valor máximo de cashback de R$ 1.000,00 (hum mil reais), independente do valor do curso adquirido. Este valor de cashback poderá ser utilizado na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com) por um período de até 90 dias, após a data da compra;

1.1 Os valores recebidos na forma de cashback, somente poderão der utilizados no IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com). Estes valores não poderão: ser sacados, transferido para outras contas e não poderão ser utilizados em outro local que não seja o IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com);

1.2 A promoção não é válida para cashback nos cursos:
a) – Cursos de pós-graduação
b) – Philips Lumify
c) – Philips InnoSight
d) – Emergências em Terapia Intensiva e Cardiologia

1.3 A campanha terá validade durante todo o mês de setembro de 2021, iniciando dia 01 e terminando dia 30.
1.4 O valor de cashback poderá ser utilizado na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com) por um período de até 90 dias, após a data da compra original;

2. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

1. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

2. Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;
3. Realizar a compra de cursos oriundo do IBCMED Marketplace, durante o mês de setembro de 2021;

3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1.1, 1.2 ,1.3 e 1.4 deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

a) Alunos, Ex-Alunos e novos alunos que realizarem compras de cursos oriundos do IBCMED Marketplace, durante todo o mês de setembro de 2021, receberão como forma de cashback o valor integral gastos nestas compras, limitado ao valor máximo de cashback de R$ 1.000,00 (hum mil reais), independente do valor do curso adquirido.
b) Este valor de cashback poderá ser utilizado APENAS na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com) por um período de até 90 dias, após a data da compra;

4.2. O valor de cashback, resultado da compra original realizada, descrito pelas alíneas “a” e “b”, acima, serão aplicados no valor de futuras compras de novos cursos que deverão ser adquiridos na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com), em um período de até 90 dias, após a data da compra original realizada;

4.3. A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque. Vide clausula 1.2, acima.

4.4. A concessão do CASHBACK objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.5. O CASHBACK é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.

4.6. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o GRUPO EDUCACIONAL IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de setembro de 2021

REGULAMENTO CAMPANHA INDIQUE E GANHE: INDICAÇÃO PREMIADA

A CMB EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.610.260/0001-00, estabelecida na Rua General Neto nº 594, Bairro Floresta em Porto Alegre/RS, neste ato representada por sua Diretora, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituída, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “INDIQUE E GANHE: INDICAÇÃO PREMIADA”.

DA CAMPANHA

INDICAÇÃO PREMIADA é a promoção que ajuda você a realizar seu grande sonho de fazer a sua pós-graduação com um amigo. Indique um amigo e ganhe R$ 500,00 de desconto por mensalidade, apenas um desconto por mensalidade. A campanha é acumulativa, mas apenas para a esta campanha específica, sem poder utilizar benefícios de outras campanhas. Quanto mais amigos indicar, mais descontos em mensalidades você ganhará.

 

O amigo indicado que efetivamente se matricular também ganha R$ 500,00 de desconto na mensalidade. Além de também poder indicar outros amigos e ganhar mais R$500,00. Exemplo: Você indicou Pedro, Aline e Rafael. Os três se matricularam. Você ganhará R$ 500,00 de desconto nas próximas 3 mensalidades. Pedro ganhará R$ 500,00 em uma mensalidade, assim como Aline e Rafael. Porém, Rafael indicou Carla, que se matriculou. Então, o Rafael logo irá ganhar R$ 500,00 de desconto na segunda mensalidade e Carla ganhará na primeira mensalidade.

1.2 A campanha será válida pelo período de 01 de julho de 2021 até 31 de julho de 2021. A promoção é válida mediante a confirmação do pagamento da entrada do valor do curso. O desconto concedido por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento.

1.3 São elegíveis apenas os candidatos e os alunos que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o desconto na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:

1º) Registro ativo no CRM;

2º) Aprovação de crédito;

3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.2 deste Regulamento.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja 01 de julho de 2021 até 31 de julho de 2021.

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

a) Pagamentos com descontos acumulativos a cada indicação feita do curso de pós-graduação como entrada e o pagamento das mensalidades.

4.2. O desconto aplicado pela línea “a” acima será calculado com base no valor da mensalidade sem desconto do curso de PÓS-GRADUAÇÃO, escolhido pelo estudante. O mencionado desconto será aplicado em cada mensalidade escolar, desde a segunda parcela até a última parcela.

4.3. A primeira parcela (pagamento da entrada do valor do curso não receberá a aplicação do desconto)

4.4. Para manutenção de percentuais de descontos válidos para todo o curso, o candidato que se tornar aluno deve, obrigatoriamente, realizar o pagamento de todas as parcelas em dia.

4.4.1 O aluno também perderá o direito ao desconto na hipótese de inadimplência de mensalidade por um período superior a 30 (trinta) dias.

4.5. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES E (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.6. A concessão do desconto objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.7. O desconto é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.

4.8. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.9. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.10. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA

5.1. A IES se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6.CONDIÇÕES GERAIS

6.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da IES, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IES.

6.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

6.3. A IES reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

6.4. Fica reservado à Diretoria da IES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

6.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria das IES, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

6.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de julho de 2021.

REGULAMENTO CAMPANHA CASHBACK NO IBCMED MARKETPLACE

CMB SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO LTDA – CMB EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada na Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90560-020 com sede acadêmica no mesmo endereço, neste ato representada por sua Diretora Cláudia Martin Bianco Karolyi, exercendo suas atividades laborativas no mesmo endereço, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído(a), vem divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA CASHBACK NO IBCMED MARKETPLACE”.
1. DA CAMPANHA

1.1 Matricule-se agora e receba o valor, limitado até R$ 1.000,00, em cashback para usufruir na loja virtual IBCMED MARKETPLACE. O estudante poderá fazer qualquer curso de pós-graduação oferecido pela CMB Educação, pagando o valor da entrada de curso e recebendo de volta (limitado até R$ 1.000,00) para utilizar na compra de cursos online ou presenciais do Marketplace.

1.2 A promoção é válida mediante confirmação do pagamento da entrada do valor do curso, no período de 1º a 31 de maio de 2021. O benefício concedido por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições: 1º a 31 de maio de 2021.

1.3 São elegíveis apenas os candidatos e os alunos que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

2. DOS REQUISITOS

2.1 2.1 Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício da campanha. Sendo eles:

1. Registro ativo no CRM;
2. Aprovação de crédito;
3. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4. Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.2 deste Regulamento.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha, desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha: 1º a 31 de maio de 2021.

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:
• “A” – retorno do dinheiro do valor da entrada do curso em formato de cashback para ser utilizado na loja virtual IBCMED Marketplace (limitado até R$ 1.000,00);

4.2. O benefício mencionado na alínea “A” acima está condicionado ao pagamento da entrada, e posterior compensação, dentro do período apontado.

4.3. O aluno perderá o benefício na hipótese de inadimplência do pagamento dos valores acordados de entrada ou se estes forem adimplidos em período diferente do acima mencionado.

4.4. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) à realização da matrícula financeira no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES e (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.5. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.6. O benefício é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.7. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.8. O aluno beneficiado também perderá o direito ao benefício concedido nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para a obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.9. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar, FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. A IES se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. Se, por qualquer motivo alheio à vontade e controle da IES, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IES.

6.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

6.3. A IES reserva-se o direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do benefício condicionada à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não ter interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

6.4. Fica reservado à Diretoria da IES o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

6.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria das IES, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

6.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 30 de abril de 2021

REGULAMENTO CAMPANHA PAGUE SOMENTE NO PRÓXIMO SEMESTRE

CMB SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO LTDA – CMB EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada na Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90560-020 com sede acadêmica no mesmo endereço, neste ato representada por sua Diretora Cláudia Martin Bianco Karolyi, exercendo suas atividades laborativas no mesmo endereço, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído(a), vem divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada: “PAGUE SOMENTE NO PRÓXIMO SEMESTRE”.

1. DA CAMPANHA

1.1 Matricule-se agora e comece a pagar suas mensalidades somente em julho de 2021. A oportunidade que você sempre sonhou para começar sua Pós-Graduação. O estudante poderá fazer qualquer curso de pós-graduação oferecido pela Faculdade CMB, pagando agora somente o valor da entrada de curso e começando a pagar as mensalidades só em julho de 2021.

1.2 A promoção é válida mediante confirmação do pagamento da entrada do valor do curso, no período de 1º a 30 de abril de 2021. O benefício concedido por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições: 1º a 30 de abril 2021.

1.3 São elegíveis apenas os candidatos e os alunos que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

2. DOS REQUISITOS

2.1 2.1 Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:

1. Registro ativo no CRM;
2. Aprovação de crédito;
3. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
4. Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.2 deste Regulamento.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha, desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha: 1º a 30 de abril 2021.

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:
• “A” – pagamento, no período apontado, de somente o valor da entrada de seu curso de pós-graduação, dando sequência aos demais pagamentos das mensalidades somente em julho de 2021;

4.2. O benefício mencionado na alínea “A” acima está condicionado ao pagamento da entrada, e posterior compensação, dentro do período apontado.

4.3. O aluno perderá o benefício na hipótese de inadimplência do pagamento dos valores acordados de entrada ou se estes forem adimplidos em período diferente do acima mencionado.

4.4. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) à realização da matrícula financeira no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES e (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.5. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.6. O benefício é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.7. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.8. O aluno beneficiado também perderá o direito ao benefício concedido nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para a obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.9. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar, FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. A IES se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. Se, por qualquer motivo alheio à vontade e controle da IES, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IES.

6.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

6.3. A IES reserva-se o direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do benefício condicionada à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não ter interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

6.4. Fica reservado à Diretoria da IES o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

6.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria das IES, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

6.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 06 de abril de 2021

REGULAMENTO CAMPANHA CASHBACK – IBCMED MARKETPLACE

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ
sob nº. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020 e sede acadêmica localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA CASHBACK – IBCMED MARKETPLACE”.

1. DA CAMPANHA

1.1 A campanha “CASHBACK – IBCMED MARKETPLACE” permite que alunos e ex-alunos do grupo educacional IBCMED recebam R$ 200,00 de cashback para ser usado dentro da loja (loja.ibcmed.com) por um período de 30 dias a contar da data de início da campanha (01/02/2021);

1.2 “Não-alunos” do grupo educacional IBCMED, quando efetivarem o cadastro no marketplace IBCMED, receberão R$ 100,00 em cashback para ser usados dentro do marketplace (loja.ibcmed.com) por um período de até 30 dias a contar do início da campanha (01/02/21);

1.3 Os valores recebidos na forma de cashback, somente poderão der utilizados no marketplace (loja.ibcmed.com), estes valores não poderão: ser sacados, transferido para outras contas e não poderão ser utilizados em outro local que não seja o marketplace (loja.ibcmed.com);

1.4 Alunos e ex-alunos do Grupo Educacional IBCMED que tiverem o direito a receber os R$ 200,00, receberão um VOUCHER (código de desconto). Este VOUCHER será enviado para o e-mail cadastrado em nosso banco de dados (superlógica)

1.5 O desconto no valor de R$ 200,00, concedido por meio do VOUCHER será aplicado no valor total do carrinho de compras e poderá ser utilizado na compra de qualquer produto disponível em estoque dentro do marketplace IBCMED (loja.ibcmed.com);

1.6 Compras realizada nos últimos 7 dias da vigência da campanha terão as validades estendidas até o dia 07/03/2021, para que sejam realizadas as compensações de pagamento.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o desconto na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:

1. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
2. Não-alunos, efetivar cadastro no marketplace IBCMED;
3.

3. DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1, 1.2 e 1.6 deste Regulamento.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, pelo período de 30 dias a partir da data de início da campanha: 01/02/2021

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:
a) Alunos e Ex-Alunos receberão o valor de RS200,00 como VOUCHER (código de desconto) que somente poderá ser utilizados nos produtos disponíveis em estoque no marketplace (loja.ibcmed.com).
b) Não-Alunos receberão, após a efetivação de cadastro no marketplace (loja.ibcmed.com), desconto no valor de R$ 100,00 que poderão ser utilizados somente em produtos disponíveis em estoque no marketplace(loja.ibcmed.com)

4.2. O desconto aplicado pela alínea “a” e “b”, serão aplicados no valor total do carrinho de compras do marketplace (loja.ibcmed.com).

4.3. A aquisição de produtos no marketplace (loja.ibcmed.com), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.4. A concessão do desconto objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.5. O desconto é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.

4.6. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o GRUPO EDUCACIONAL IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7.CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 29 de janeiro de 2021

REGULAMENTO CAMPANHA
CAMPANHA BOLSA IBCMED 50%

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ
sob nº. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020 e sede acadêmica localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA BOLSA IBCMED 50%”.

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

A campanha “CAMPANHA BOLSA IBCMED 50%” permite que alunos e ex-alunos do IBCMED e demais empresas do Grupo Educacional IBCMED recebam BOLSA DE 50% para determinados cursos de Pós-Graduação EAD, conforme vagas disponíveis.

1.2 – A presente CAMPANHA BOLSA IBCMED 50%poderá ser aproveitada pelos alunos e ex-alunos dos Cursos de Pós-Graduação IBCMED, Cursos de Pós-Graduação EAD CMB UNIFIL e Cursos de Pós-Graduação CMB, uma vez que ambos fazem parte das parcerias mantidas pelo GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.

CLÁUSULA 2 – DOS REQUISITOS

Requisitos para concorrer a BOLSA DE 50%:

A – Ser ALUNO ATIVO da Pós-Graduação do IBCMED ou demais cursos de Pós-Graduação promovidos por outras IES vinculadas ao Grupo Educacional IBCMED:

I. Ser aluno ativo de qualquer Pós-Graduação promovida pelo Pós-Graduação do IBCMED ou demais cursos de Pós-Graduação promovidos por outras IES vinculadas ao Grupo Educacional IBCMED;

II. Estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao IBCMED e demais empresas que compõem o Grupo Educacional IBCMED;

III. Não possuir pendências de documentação pessoal junto ao IBCMED e demais empresas que compõem o Grupo Educacional IBCMED;

IV. Não possuir pendências jurídicas (processos judicias ativos em tramitação, acordo extrajudicial, cobranças junto ao PROCON, etc…) junto ao IBCMED e demais empresas que compõem o Grupo Educacional IBCMED);

V. Estar com 80% de seu atual curso de Pós-Graduação quitado;

B – Ser EX-ALUNO da Pós-Graduação do IBCMED ou demais cursos de Pós-Graduação promovidos por outras IES vinculadas ao Grupo Educacional IBCMED:

I. Ser ex-aluno de qualquer Pós-Graduação promovida pelo IBCMED ou demais cursos de Pós-Graduação promovidos por outras IES vinculadas ao Grupo Educacional IBCMED;

II. Ter um bom histórico de cumprimentos das obrigações financeiras, demonstrando pontualidade nos pagamentos realizados junto ao IBCMED e demais empresas que compõem o Grupo Educacional IBCMED;
III. Não possuir pendências jurídicas (processos judicias ativos em tramitação, acordo extrajudicial, cobranças junto ao PROCON, etc…) junto ao IBCMED e demais empresas que compõem o Grupo Educacional IBCMED);

2.1 Além dos requisitos mencionados na Clausula 2 letras “A” e “B”, entende-se fundamental que o candidato cumpra ainda os seguintes requisitos para efetuar a sua matrícula e receber durante, todo o período do curso, o benefício da BOLSA DE 50%. São eles:

1. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

CLÁUSULA 3 – DOS PRAZOS
3.1. O benefício descrito nesta campanha terá validade durante todo o novo curso contratado, sendo que o benefício não se estende a outros produtos já contratados ou que venham, no futuro, a serem contratados.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que atenda os requisitos ora previstos, na Clausula 2 letras “A” e “B” e 2.1, até o prazo limite desta campanha, qual seja: 31/04/2021

CLÁUSULA 4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 As BOLSAS DE 50% estão disponíveis para os seguintes cursos de Pós-Graduação EAD contemplados por esta campanha, sendo estes:

  • Curso de Pós-Graduação Presencial de Neonatologia com 5 vagas
  • Curso de MBA EAD de Gestão em Inovação em Saúde com 5 vagas
  • Curso de Pós-Graduação EAD de Psiquiatria Infantil – Saúde da Criança e Adolescência
  • Curso de Pós-Graduação EAD de Psiquiatria com 5 vagas
  • Curso de Pós-Graduação EAD de Pediatria com 5 vagas
  • Curso de Pós-Graduação EAD de Cardiologia Clínica com 5 vagas

4.2. A BOLSA de 50% será aplicado apenas no valor dos cursos mencionados no item 4.1

4.4. A concessão da BOLSA DE 50% objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.5. A da BOLSA DE 50% é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertida em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocada (a BOLSA DE 50% somente será aplicável no curso em que for concedida no ato de compra, a troca de curso aproveitando o benefício da BOLSA DE 50% não será permitida), cedida ou transferida, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A BOLSA DE 50%, ou parte dela, não pode ser concedida a terceiros, nem utilizada para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizada no período indicada, a BOLSA DE 50% será perdida.

4.6. O aluno beneficiado também perderá o direito a BOLSA DE 50% nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o GRUPO EDUCACIONAL IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO; (iii) se o aluno trancar, por qualquer período, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 50% ; (iv) se o aluno cancelar, por qualquer motivo, o curso onde teve a concessão da BOLSA DE 50% ; (v) se o aluno deixar de pagar pontualmente qualquer uma das parcelas referentes às mensalidades, conforme contrato assinado, perderá a concessão da BOLSA DE 50%;

CLAUSULA 5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLAUSULA 6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto (BOLSA DE 50% ) condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 19 de março de 2021

 

Ciente do Aluno(a):

 

______________________________________________
RG:
CRM:

REGULAMENTO CAMPANHA: INDICAÇÃO PREMIADA

A CMB EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.610.260/0001-00, estabelecida na Rua General Neto nº 594, Bairro Floresta em Porto Alegre/RS, neste ato representada por sua Diretora, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituída, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “INDICAÇÃO PREMIADA”.

1. DA CAMPANHA

INDICAÇÃO PREMIADA é a promoção que ajuda você a realizar seu grande sonho de fazer a sua pós-graduação. Indique um amigo e ganhe até R$ 250,00 de desconto por mensalidade (sem limite), apenas um desconto por mensalidade. A campanha é acumulativa, mas apenas para a INDICAÇÃO PREMIADA, sem poder utilizar benefícios de outras campanhas. Quanto mais amigos indicar, mais descontos em mensalidades você ganhará.

1.1 A indicação é acumulativa por matrícula efetuada. Tabela de descontos cursos de:

  • 12 meses: R$ 100,00
  • 18 meses: R$ 150,00
  • 24 meses: R$ 250,00

1.2 A campanha será válida pelo período de 1 de outubro de 2020 até 31 de dezembro de 2021. A promoção é válida mediante a confirmação do pagamento da entrada do valor do curso. O desconto concedido por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. Promoção não acumulativa com outras campanhas vigentes.

1.3 São elegíveis apenas os candidatos e os alunos que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o desconto na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:

1º) Registro ativo no CRM

2º) Aprovação de crédito;

3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

3. DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.2 deste Regulamento.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 01/10/2020 a 31/12/2020.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

  1. a) Pagamentos com descontos acumulativos a cada indicação feita do curso de pós-graduação como entrada e o pagamento das mensalidades.

4.2. O desconto aplicado pela alínea “a” acima será calculado com base no valor da mensalidade sem desconto do curso de PÓS-GRADUAÇÃO, escolhido pelo estudante. O mencionado desconto será aplicado em cada mensalidade escolar, desde a segunda parcela até a última parcela.

4.3. A primeira parcela (pagamento da entrada do valor do curso) não receberá a aplicação do desconto.

4.4. Para manutenção de percentuais de descontos válidos para todo o curso, o candidato que se tornar aluno deve, obrigatoriamente, realizar o pagamento de todas as parcelas em dia.

4.4.1 O aluno também perderá o direito ao desconto na hipótese de inadimplência de mensalidade por um período superior a 30 (trinta) dias.

4.5. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES E (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.6. A concessão do desconto objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.7. O desconto é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.

4.8. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.9. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.10. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA

5.1. A IES se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da IES, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IES.

6.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

6.3. A IES reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

6.4. Fica reservado à Diretoria da IES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

6.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria das IES, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

6.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 27 de outubro de 2020.