Regulamentação da telemedicina: entenda os principais pontos
Veja quais são os principais pontos da recente regulamentação da telemedicina e ofereça esse serviço aos seus pacientes.
A regulamentação da telemedicina no Brasil é um tema que vem sendo debatido desde 2018 e que se intensificou durante a pandemia de Covid-19.
No último dia 5 de maio, finalmente isso ocorreu, por meio da publicação da Resolução nº 2.317 do Conselho Federal de Medicina (CFM), no Diário Oficial da União (DOU).
A resolução já está em vigor, o que significa que os consultórios médicos e demais estabelecimentos de saúde já podem praticar a telemedicina.
7 principais pontos da regulamentação da telemedicina
Veja, a seguir, quais são os principais pontos que se destacam na resolução de regulamentação da telemedicina!
1. Consulta presencial é uma decisão do médico
De acordo com as novas regras, os médicos têm autonomia para decidir se a primeira consulta do paciente deve ser presencial ou se já pode ser feita de forma online.
Todavia, a recomendação é que os médicos avaliem cada caso e não deixem de examinar os pacientes pessoalmente, sempre que julgarem necessário.
2. Acompanhamento clínico presencial periódico
Os médicos que acompanham pacientes com doenças crônicas ou que necessitam de acompanhamento por longo prazo devem atendê-los pessoalmente pelo menos uma vez a cada 180 dias.
Nos intervalos desse período, as orientações podem ser dadas em encontros virtuais.
3. Segurança e sigilo
Os estabelecimentos de saúde devem garantir que todos os dados, as imagens, os prontuários e demais informações dos pacientes sejam preservados.
Para isso, todas as normas legais e parâmetros éticos já estabelecidos pelo CFM para os atendimentos presenciais devem ser seguidos também na modalidade virtual.
4. Termo de consentimento
Os pacientes ou seus representantes legais devem assinar um termo de consentimento, dizendo que aceitam serem atendidos de forma remota.
Além disso, eles devem concordar com o compartilhamento de dados por meio de plataformas digitais.
5. Territorialidade das ferramentas
Todas as ferramentas e empresas prestadoras de serviços de telemedicina devem ser situadas em território nacional e serem inscritas no CRM.
6. Emissão de atestados e receitas
Os médicos estão autorizados a emitir atestados e receitas de medicamentos de forma digital.
Para isso, é preciso que os documentos sejam assinados com um certificado digital e sejam acompanhados de informações do profissional.
7. Planos de saúde poderão optar por oferecer o serviço ou não
Com a regulamentação da telemedicina, os planos de saúde terão liberdade para oferecer ou não esse serviço aos seus usuários.
Logo, não há obrigatoriedade para todos os convênios cobrirem o pagamento de consultas online, mesmo que os profissionais cadastrados ofereçam o serviço.
A telemedicina veio para facilitar a vida dos pacientes, principalmente pessoas idosas, acamadas ou com dificuldade de locomoção.
Além disso, pode levar atendimento especializado para áreas remotas, como cidades pequenas e distantes dos grandes centros urbanos.
Com a regulamentação da telemedicina, estima-se que o Sistema Único de Saúde (SUS), em breve, ofereça esse serviço. Assim, as longas filas de espera para atendimento médico poderão ser amenizadas.
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