Conheça os novos critérios para reprodução assistida
O CFM estabeleceu novos critérios para as atividades de reprodução assistida no Brasil. Saiba mais em nosso artigo!
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.294/21, que estabelece novos critérios para as atividades que envolvem a reprodução assistida no Brasil.
Para os médicos, principalmente os que desenvolvem esse tipo de atividade, é importante conhecer as novidades. Por isso, apresentaremos aqui os principais pontos apresentados na resolução.
Reprodução assistida: saiba quais são os novos critérios do CFM
A seguir, vamos apresentar os principais pontos da nova resolução do CFM sobre reprodução assistida. Confira!
Criopreservação
No que se refere à criopreservação, ficou definido que o número total de embriões gerados em laboratório não pode exceder oito.
Além disso, cabe aos pacientes decidir quantos embriões serão transferidos a fresco, de modo que os excedentes viáveis deverão ser criopreservados.
O destino dado aos embriões deverá ser manifestado por escrito pelos pacientes no momento em que a criopreservação for realizada, sendo a doação uma das possibilidades.
Um ponto importante é a delimitação do número de embriões que devem ser transferidos, de acordo com a idade das receptoras e as características cromossômicas do embrião.
Ficou definido que as mulheres com até 37 anos podem implantar até dois embriões. Quem estiver acima dessa idade poderá transferir até três.
Gestação
Na gestação, ficou definido que a cessão temporária de útero é viável por meio da utilização das técnicas de reprodução assistida.
Para isso, a gestante de substituição deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Além desse vínculo, é obrigatório que a cedente tenha pelo menos um filho vivo.
A gestação de substituição continua sendo vista como uma possibilidade para casais que não podem ter filhos, uniões homoafetivas e pessoas solteiras que desejam ter filhos.
Vale lembrar que os pacientes contratantes dos serviços de reprodução assistida, de acordo com a nova resolução, seguem tendo a responsabilidade de garantir, até o puerpério, o tratamento médico ou multidisciplinar para a mãe cedente do útero.
O CFM ainda regulamenta que essa obrigação é aplicável para os tratamentos feitos no setor público e privado.
Agora você já conhece os principais pontos e critérios que o CFM definiu para a realização da reprodução assistida. Fique atento a eles, caso seja especialista na área e preste esse tipo de serviço na sua clínica ou consultório.
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