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Conheça as regras do CFM para uso de aplicativos de consulta

6 anos atrás
Marcelo Soares

Você já pensou em atender através dos aplicativos de consulta, popularmente conhecidos como o “Uber da Medicina”?

Se a resposta for positiva é importante saber que o exercício da profissão através desses sistemas é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina e a infração das normas previstas pode deixar o profissional sujeito a sanções do órgão. Entenda melhor!

Uso de aplicativos de consulta é ético, mas deve seguir regras

Em primeiro lugar, é importante saber que o uso desses aplicativos de consulta não é desestimulado pelo CFM. No entanto, o órgão considera que sua utilização é lícita desde que observados alguns parâmetros importantes.

É obrigatório, por exemplo, que todos os médicos cadastrados arquivem as informações dos pacientes atendidos em prontuários, sejam em meio físico ou digital, com o objetivo de que esses dados possam ser disponibilizados para outros profissionais em futuras consultas.

Dessa maneira, eventuais diagnósticos e tratamentos não precisam perder a continuidade. Caso o paciente queira mudar de médico, basta pedir o seu prontuário ao profissional e realizar a entrega ao novo responsável pelo atendimento.

Empresas deverão indicar um diretor técnico médico

Se os profissionais cadastrados nos aplicativos de consulta deverão seguir algumas normas para se adequarem à regulamentação do CFM, o mesmo acontece com as empresas administradoras de aplicativos.

Essas startups são obrigadas a indicar um diretor técnico médico, que ficará responsável por responder pela qualidade do atendimento prestado pelos profissionais cadastrados.

Elas deverão, por exemplo, verificar se eles estão inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) e se atendem a todos os requisitos básicos para o exercício da profissão, com base em parâmetros éticos e legais.

Normas de publicidade do CFM também são aplicáveis

Os aplicativos de consulta também estão sujeitos às resoluções nº 1.974/11 e nº 2.126/15 do CFM, que normatizam a publicidade médica. Por isso, é proibido divulgar valores de consultas e procedimentos em anúncios promocionais, já que isso pode configurar concorrência desleal.

Portanto, o preço deverá estar indicado apenas no perfil de cada médico, para que o potencial paciente saiba quanto deverá pagar antes de concordar com o atendimento.

Além disso, os aplicativos para consulta também estão proibidos de ranquear os médicos por preço, satisfação dos pacientes ou qualquer outro critério, uma vez que a medida é considerada comercialização da prática profissional.

Por fim, vale lembrar que, além desses sistemas que funcionam como mediadores entre médicos e pacientes – dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação -, existem também vários outros aplicativos para médicos que podem auxiliar no dia a dia da profissão.

Gostou de entender melhor como funcionam os aplicativos para consultas e como os médicos podem fazer uso desse serviço sem infringir as normas do Conselho Federal de Medicina? Se você quer estar sempre por dentro das novidades da área da Saúde, siga agora mesmo a Faculdade IBCMED no Facebook e LinkedIn!

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