O Conselho Federal de Medicina (CFM) promoveu, por meio da Resolução CFM nº 2.221/18, uma série de atualizações nas áreas de atuação e lista de especialidades médicas, bem como no tempo de duração da formação de novos profissionais.
Entenda melhor essas modificações!
Medicina aeroespacial é novidade na lista de especialidades médicas
Uma das principais novidades promovidas pelo normativo foi a inclusão da especialidade de Medicina Aeroespacial.
Com duração de 1 ano, a nova área de atuação dedica-se ao estudo, diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades em pacientes expostos à atividade aérea constante, como pilotos e comissários de bordo, bem como em passageiros frequentes e eventuais.
Apesar da criação da nova área de atuação, o número de especialidades não foi alterado. Isso porque a mesma resolução incorporou a especialidade de Medicina de Urgência à Medicina de Emergência, criada nos últimos anos.
Outra novidade estabelecida pela resolução diz respeito à formação de novos pediatras e cirurgiões gerais.
O Conselho Federal de Medicina manteve os três anos para a formação de novos profissionais a partir deste ano (de 2019) sendo que, a partir do ano seguinte, entram em vigor as respectivas Matrizes de Competências dos Programas de Residência Médica destas especialidades.
Formação de cirurgião cardiovascular e clínica médica foram ampliadas
O Conselho Federal de Medicina também utilizou a resolução para ampliar o tempo de formação de cirurgiões cardiovasculares, que passou a ser de cinco anos, e de clínica médica, que em 2020 passa de dois para três anos.
A resolução também definiu a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica, respectivamente, como as instituições responsáveis pela realização dos concursos para a obtenção de títulos nessas especialidades.
Adicionalmente, como acontecem em todas as outras especialidades médicas, os profissionais também podem cursar os programas de residência médica, com duração variável, para obtenção do título de especialista.
As mudanças oferecidas pela resolução têm como objetivo tornar a formação de novos profissionais mais completa e fazem parte de uma atualização natural nas listas de especialidades, uma vez que, com o avanço da Medicina, áreas de atuação podem surgir, se aglutinar ou mesmo se transformar.
A resolução foi aprovada pela Comissão Mista de Especialidades (CME), formada por representantes do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Ministério da Educação, representado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), e substitui a Resolução nº 2.162/17.
Gostou de conhecer as mudanças nas listas de especialidades médicas promovidas pela Resolução CFM nº 2.221/18, que entrou em vigor recentemente?
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