Como aplicar a LGPD na Medicina? BLOG IBCMED
Como aplicar a LGPD na Medicina?
O CFM publicou uma cartilha sobre a aplicação da LGPD na Medicina. Leia o nosso artigo e saiba mais!
Você já sabe como aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Medicina? Esse é um tema muito importante para médicos que atuam como gestores de estabelecimentos de saúde ou têm consultório próprio.
Isso porque, caso a LGPD não seja cumprida à risca, o estabelecimento de saúde poderá ser multado em um valor de até 2% do faturamento total da pessoa jurídica, com limite de R$ 50 milhões.
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD, já está em vigor desde 2020. Por isso, se o seu estabelecimento de saúde ainda não está em concordância com a legislação, precisa se adaptar.
CFM publicou cartilha sobre a LGPD na Medicina
Dada a necessidade dos médicos se informarem sobre a LGPD, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente a cartilha “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a atuação do profissional da Medicina”.
A cartilha traz instruções sobre as condutas necessárias no cotidiano do médico, como a proteção de dados de pacientes, e informações necessárias à compreensão e utilização da LGPD, como respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
O guia produzido pelo CFM também traz explicações para os principais conceitos da LGPD na Medicina, que são os personagens e o consentimento. Entenda:
Personagens
A LGPD define uma série de personagens envolvidos em uma transação com dados. São eles:
- A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão público federal ligado à Presidência da República e que tem como atribuição a implementação prática da lei e a fiscalização das obrigações nela previstas;
- Os agentes de tratamento: pessoas físicas e jurídicas que realizam o tratamento de dados pessoais; e
- Os titulares: pessoas físicas que são proprietárias de seus dados pessoais, como nome, endereço físico e virtual, números de documentos etc.
Consentimento
A LGPD na Medicina também trabalha com o conceito de consentimento. Na prática, para que um consultório médico possa armazenar dados do paciente, é preciso que ele dê uma autorização para isso.
Caso os dados do paciente sejam usados em ações de marketing, como divulgação de serviços médicos, isso também deve ser autorizado.
Além de tratar todos esses pontos com clareza de detalhes, a cartilha do CFM também reuniu uma série de dúvidas que os médicos têm sobre a nova legislação.
Para ler o conteúdo na íntegra, basta acessar a publicação feita pelo CFM e ter acesso a todos os pormenores da cartilha elaborada pelo seu conselho profissional.
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