A avaliação mostra que as causas decorrentes de acidentes como fraturas são bastante comuns
Muito se fala dos afastamentos do trabalho na população economicamente ativa. Sabemos, ainda, que o fenômeno não é apenas em nível nacional, mas de contornos mundiais. Nos Estados Unidos, consoante dados do Bureau of Labor Statistics (1), os custos com pagamentos de compensação pelos dias de trabalho perdidos por doenças relacionadas ao trabalho montaram a vários bilhões de dólares por ano. A tais valores somam-se muitos mais se adicionarmos os custos indiretos, representados por perda de renda e perda de produtividade.
Você sabe quais são as causas que mais afastam os trabalhadores?
Em nosso meio também não é diferente. Contudo, é fundamental haver a diferença entre o adoecimento DO trabalho e o adoecimento NO trabalho. Assim, de acordo com a tabulação disponível no site do INSS (2), referente aos auxílios-doença acidentários e previdenciários – concedidos segundo os códigos da Classificação Internacional de Doenças no ano de 2017 (última tabulação disponível) – os dados mostram que os cinco diagnósticos que mais afastaram os trabalhadores, mas sem que tais situações fossem configuradas como decorrentes do trabalho, foram a dorsalgia; a fratura da perna, incluindo tornozelo; a fratura no nível do punho e da mão; os transtornos dos discos intervertebrais e o leiomioma de útero. Já em relação à concessão dos benefícios do tipo auxílio-doença acidentário, a campeã foi a fratura ao nível do punho e da mão, seguida pela fratura da perna, incluindo tornozelo; fratura do pé (exceto o tornozelo); fratura do antebraço e dorsalgia.
A avaliação mais aprofundada mostra que as causas decorrentes de acidentes “típicos” (fraturas, por exemplo) são bastante comuns, seja no contexto laboral (os primeiros quatro lugares do ranking), seja fora do trabalho (segundo as estatísticas, pontuando no segundo e terceiro lugares do ranking). Relevante, ainda, lembrar que muitas fraturas consideradas como acidente de trabalho ocorrem durante o trajeto casa-trabalho-casa e, desta forma, têm a mesma guarida previdenciária que os acidentes típicos de ocorrência nas dependências do trabalho.
Com tais dados, é possível concluir que o maior flagelo para o trabalhador é o acidente, seja ele de ocorrência no local de atuação ou fora do mesmo. Desta forma, se não houver uma verdadeira mudança na cultura preventiva dos acidentes, seguiremos acumulando tais tristes estatísticas, que muito afetam a qualidade de vida das pessoas afligidas, seus familiares, a sociedade (que de certa forma arca solidariamente com os custos diretos e indiretos) e, por fim, de toda a saúde econômica da nação.
(1) Bureau of Labor Statistics. Nonfatal occupational injuries and illness requiring days away from work. Washington DC: United States Department of Labor; 2008.
(2) http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/estatsticas/tabelas-cid-10/
Autor: Dr. Jacques Vissoky é coordenador do curso de Pós-Graduação lato sensu em Medicina do Trabalho da Faculdade IBCMED e Diretor Científico da Sociedade Gaúcha de Medicina do Trabalho.