Telediagnóstico: o que médicos precisam saber
Reunimos as principais dúvidas dos médicos sobre telediagnóstico e as esclarecemos. Confira agora!
Conforme as novas tecnologias avançam, é importante que os médicos se atualizem e conheçam as novidades da área para a Medicina, como o telediagnóstico.
Com a implementação do telediagnóstico, você poderá realizar os diagnósticos dos pacientes a distância, por meio de softwares médicos e compartilhamento de laudos de exames.
Por se tratar de algo relativamente novo, são muitas as dúvidas sobre o tema. Por isso, reunimos os principais questionamentos dos médicos sobre o telediagnóstico e os esclarecemos abaixo!
O que é o telediagnóstico?
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 2.546/2011, define o telediagnóstico como: “Serviço autônomo que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para realizar serviços de apoio ao diagnóstico através de distâncias geográfica e temporal”.
Trata-se, portanto, de um serviço de diagnóstico a distância, que pode ser aplicado em consultórios médicos, clínicas, hospitais, entre outros estabelecimentos.
Vale lembrar que telediagnóstico não é a mesma coisa que teleconsulta, que consiste no atendimento online de pacientes.
Ambos os conceitos estão sob o guarda-chuva da telessaúde, que representa a expansão e melhorias dos serviços de saúde por meio das tecnologias.
Como o telediagnóstico funciona?
O telediagnóstico, como explicamos, é o diagnóstico feito a distância. O recurso pode ser implementado nos estabelecimentos de saúde e funcionar em conjunto com outros serviços de telessaúde, como a teleconsulta.
Para entender o funcionamento desse serviço, vamos para um exemplo prático: imagine que um paciente procurou um serviço de teleconsulta porque estava com sintomas de uma infecção urinária.
Buscando concluir se a queixa do paciente era realmente essa, o médico indicou a realização de exames de sangue e urina.
Dessa forma, o paciente foi até um laboratório de análises clínicas, fez o exame e, quando os resultados estavam prontos, enviou os laudos para o médico.
Por sua vez, o médico analisou os exames a distância e concluiu que o paciente realmente estava com uma infecção urinária.
Assim, encaminhou uma receita dos medicamentos necessários para o tratamento e orientou o sobre como utilizá-los. Ele também indicou uma teleconsulta de retorno, para verificar se o problema foi solucionado.
Quais são as questões legais que envolvem esse processo?
No Brasil, não há uma legislação específica para regulamentar o telediagnóstico. Por isso, o recomendado é que sejam seguidos os padrões éticos do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Entre as resoluções do CFM que podem ser consultadas estão a nº 2.228/2019 e a nº 2.107/2014, que estabelecem regras para a telemedicina e para a telerradiologia.
Como adotar o telediagnóstico?
A adoção do telediagnóstico em seu consultório ou clínica médica é bastante simples. Basta que você pesquise por bons programas de comunicação e envio de dados a distância.
Uma vez que os recursos estiverem funcionando, basta utilizá-los com os seus pacientes e usufruir de todos os benefícios do telediagnóstico.
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